Dúvidas quanto a honorários em perícia ambiental – I
Uma cliente me enviou e-mail informando que estava com o seu primeiro processo para elaborar laudo pericial, depois que realizou curso conosco. E que, como era iniciante, possuía algumas dúvidas na elaboração da proposta de honorários.
O trabalho era de natureza ambiental e o processo consistia em avaliar atos de improbidade administrativa. Tratava-se de uma prefeitura que fez convênio com o Ministério do Meio Ambiente para remediação do lixão da cidade e construção de um aterro sanitário. Todavia, o objeto não fora cumprido, pelo o que ela entendia, sendo construída apenas parte do que fora programado, sem os sistemas de drenagem, entre outras coisas. Naquele momento, tudo estava funcionando como um desprovido lixão, embora o convênio fora formalizado há alguns anos.
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Nossa cliente disse que não há o projeto de aterro nos autos. De imediato, perguntou como deveria solicitá-lo, pois seria importante tê-lo em mãos.
Em seguida, afirmou que estava elaborando a proposta de honorários, onde estimava gastar algumas dezenas de horas de trabalho. Ela não encontrou, na internet, tabela de honorários da IBAPE do estado em que residia, e disse que utilizaria a de um estado vizinho.
Da sua leitura, entendeu que os quesitos proposto pela ré – os quais me enviou para que analisasse –, requerem também conhecimentos de um engenheiro civil, no que diz respeito à implantação, ou não, das obras e a quantificação de elementos construtivos. Área que não tem habilitação e conhecimento. Aproveitando aquele trecho do e-mail, perguntou: Posso incluir o valor da contratação desse profissional?
Continuando, informou que o Ministério Público, autor na ação, pediu a elaboração de plantas topográficas, que terá outro custo significativo, uma vez que será preciso ter equipe de topografia.
E que antes do juiz ter feito a sua nomeação, ele havia nomeado um contador, o qual entendeu ser necessário um perito ambiental para o deslinde da perícia – daí, a nomeação. O perito contador havia feito uma proposta de honorários de cerca de um quarto do que ela pretendia – resultado da soma das horas de trabalho estimadas, multiplicada pelo valor da hora técnica retirado de tabela de honorários do IBAPE, mais os honorários que seu consultor engenheiro civil lhe cobraria. Logo, expondo, que o seu receio era que o valor calculado ficasse muito alto para as partes e, consequentemente, não aceito.
Entretanto, o questionamento maior de nossa cliente era sob que valor ela deveria comparar seus honorários: sob o valor do contrato do objeto do processo, mais multa, ou sob o valor do ressarcimento do dano ambiental.
Nossa cliente estava preocupada em apresentar seus honorários de forma proporcional ao valor discutido, de acordo com o que tanto nós salientamos em cursos e no livro Manual de Perícias.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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Continua em 9/10/2013, o post “Dúvidas quanto a honorários em perícia ambiental”
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