13.03.2013

Deve ser feita vistoria no local de trabalho do reclamante

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Um de nossos clientes seguiu nossas dicas e foi nomeado, de uma só vez, em 06 perícias na Justiça do Trabalho a fim de verificar a insalubridade e periculosidade dos reclamantes, e passou e-mail para mim fazendo uso do Suporte Técnico Grátis que os nossos clientes normalmente possuem.

Ele expôs o seguinte:

Tenho 6 pericias a ser realizadas no local da vara do trabalho, com os horários marcados no mesmo dia. Como se conduz essas perícias, sem ir ao local de trabalho? Ainda não recebi os quesitos, sendo que os mesmos serão entregue um dia antes da perícia. Não tenho experiência ainda com perícias, serão as minhas primeiras.

Existem perícias em banheiros públicos, como escritórios, empresas, escolas, etc., que em alguns casos, se enquadram como lixo urbano e outras como lixo doméstico, sendo que este não é tido como insalubre.

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Respondi que no horário marcado, na vara do trabalho onde ocorre a reclamatória, ele deveria entrevistar o reclamante, de forma a responder os quesitos, sendo necessário, neste encontro, que marcasse vistoria no local do trabalho com a presença do reclamante. E que ele deveria avisar a empresa sobre a vistoria.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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