Detalhar ou não a proposta de honorários do perito judicial? – I
O assunto honorários do perito judicial é bastante delicado. Aquele que deseja sucesso na carreira deve ter sensibilidade e cuidados. Com o propósito de dar uma ideia da importância dos honorários na perícia judicial, cito o caso do nosso curso a distância Perícia Judicial Online, que tem nove aulas obrigatórias, sendo que duas tratam de honorários.
A desistência de grande parte dos peritos que caíram de paraquedas no processo, sem conhecer a rotina e a burocracia em que se envolve o profissional nessa função, se dá pelo motivo de honorários.
Neste post, tratarei apenas da conveniência de especificar ou não os serviços e valores na petição em que o perito judicial propõe honorários.
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O perito deve apresentar a proposta de honorários no momento em que é intimado ou naqueles recomendados no livro Manual de Perícias, nos cursos presenciais ou a distância, como devem lembrar os nossos clientes, a quem esse blog é dedicado.
Por outro lado, sabemos que, na Justiça, todos os atores se fundamentam naquilo que escrevem; o advogado confirma o colocado em suas petições, com documentos anexados a elas. Por sua vez, o juiz é obrigado a fundamentar a sua sentença com provas que constam no processo. Já o perito tem que fundamentar o seu laudo com ciência, técnica, fotos, normas, plantas, memórias de cálculo, etc.
Já que todos sempre estão fundamentados, a pergunta é: O perito, quando apresenta a sua proposta de honorários, deve explicar, abri-la em sua totalidade?
Vamos supor que o perito deva apresentar uma proposta de honorários em um caso de perícia de dano ambiental. Para elaborar o laudo, seria necessário contratar serviços de análise de laboratório e consultoria de profissionais fora da área de habilitação do perito, além de outras tarefas de terceiros.
Sabendo-se que o pagamento de todos os serviços referentes a uma perícia deve, preferencialmente, sair do bolso do perito, após ele receber o adiantamento dos honorários, a pergunta poderia ser mais precisa ainda: O perito deve detalhar na petição de proposta de honorários todos os custos que terá na perícia, especificando seus fornecedores?
Ou mesmo: O perito deve fundamentar sua proposta, expondo minuciosamente quem vai fazer o serviço e quanto custa cada profissional que irá contratar ou deve apenas fornecer valores globais, sem indicar os fornecedores?
A minha resposta é que cada caso é singular e assim deve ser tratado. Somente na hora da elaboração da proposta é que o profissional deve decidir se discrimina seus honorários ou coloca os valores brutos.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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Veja, em 01/08/2011, o post “Detalhar ou não a proposta de honorários do perito judicial? – II”
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