23.08.2022

Descadastramento de perito

Recebi e-mail de cliente do curso a distância, que utilizando-se do Suporte Gratuito, questionou o seguinte:

Fiz uma petição pedindo uma complementação de honorários de perícia, além do que seria pago pela tabela da Assistência Judiciária Gratuita – AJG, antes de começar a perícia, e o juiz, simplesmente, determinou a inativação do meu cadastro.

Será que o juiz pode determinar isso?

Respondi dizendo que acreditava que o juiz houvesse despachado determinando o descadastramento da Lista de Peritos da Vara que ele preside. Que ele poderia fazer isso, porque os peritos da Lista são de confiança do juiz.

Disse, ainda, que acreditava que ele não tinha determinado o descredenciamento do Cadastro de Peritos do Tribunal. Para que haja descadastramento do Tribunal tem que ser dado amplo direito de defesa ao perito.

Sobre o pedido de complementação de honorários de AJG feito pelo cliente do curso a distância, pode ser pensado o seguinte:

– O juiz não tem como dar complementação de honorários na AJG, não há previsão para isso na verba da AJG.

– A parte foi agraciada com a AJG, não tem como essa aparecer com dinheiro para complementar honorários da AJG.


Dessa forma, colocada acima, o juiz pode entender que caberia substituir o perito. E, ao mesmo tempo, ele considerar que não houve reciprocidade do perito: a de fazer perícias pagas normalmente, junto com a AGJ.

Veja modelo de petição, devidamente fundamentada, aceitando a perícia paga com Assistência Judiciária Gratuita – AJG, porém requerendo ao juiz a nomeação imediata, ou próxima, de perícia que remunera normalmente, no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou dos cursos presenciais. Nestes produtos fornecemos Suporte Gratuito por até um ano, após suas aquisições.

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