Declaração de Imposto de Renda do perito judicial
Quanto ao recebimento de honorários do perito e a obrigação de declarar os rendimentos na Receita Federal, é recomendável, nos últimos dias do final da entrega da Declaração de Imposto de Renda anual, normalmente a ocorrer no final de maio, ele entrar com o certificado digital no site da Receita Federal, precisamente, na página e-CAC, e lá verificar se alguém informou à Receita que depositou seus honorários na conta da Justiça, e então, fazer a denominada Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, se for necessário. Declarando aquilo que foi informado e o perito não sabia.
É comum a parte depositar os honorários do perito na conta da Justiça e informar à Receita Federal o CPF do perito, sem o conhecimento dele.
Se assim ocorrer, ali mesmo, o perito faz a sua Declaração de Ajuste de Imposto de Renda.
Se acontecer de o perito ter caído na malha fina, pela parte ter informado seu CPF e ele não ter conhecimento do depósito de honorários, nada vai acontecer, pois ele vai explicar o ocorrido; dizendo que, efetivamente, não o recebeu.
O depósito não é o recebimento de honorários pelo perito. O depósito dos honorários do perito é feito pela parte em conta própria da Justiça, e não em conta bancária do perito. O recebimento efetivo é o despacho de alvará, de determinada quantia, pelo juiz, que poderá não ser aquela mesma do depósito.
O recebimento efetivo do perito pode ser considerado, pela maioria, como aquele que é recebido o dinheiro direto na boca do caixa, ou em depósito em sua conta bancária, da quantia que o alvará assim determinar.
Inclusive, na maioria das vezes, os honorários do perito, que estão depositados em conta da Justiça, são recebidos por ele com juros e/ou correção monetária. Então, se a parte informar o CPF do perito e ele ainda não ter recebido os honorários que foram depositados na Justiça, mais denota que o efetivo recebimento é quando o perito tem o valor em suas mãos, e não na conta da Justiça.
Nos últimos tempos, aconteceu duas vezes comigo, uma, foi o depósito de Assistência Judiciária Gratuita, e o outra, foi um depósito da União de valor alto, antes de começar a perícia. Eu não sabia destes depósitos na conta da Justiça, e mesmo assim, foi informado o meu CPF para a Receita.
Vemos peritos experientes olharem o e-CAC, antes do final do prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda e declarar o que está lá, por via das dúvidas.
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