Dano ambiental e consequências: inquérito civil, processo criminal, ação civil pública, processos de vizinhos e processo administrativo – II
Continuação do post de 4/12/2013
Havendo o inquérito civil e a seguinte ação cível pública, o inquérito pode estar em anexo à petição inicial do Ministério Público, já que esse é uma investigação.
O inquérito civil público fundamentará o que o Ministério Público diz e pede na petição inicial. Ele possui um levantamento dos fatos e provas sobre o dano causado, muitas vezes, minuncioso.
Em paralelo com medidas tomadas pelos órgãos públicos, os vizinhos incomodados, prejudicados com o dano ambiental, podem entrar com outros tipos de ações cíveis contra quem o causou.
Dessa forma, um único dano ambiental poderá acarretar inquérito civil, ação criminal, ação cível pública, processo administrativo e ações de vizinhos contra o causador.
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A ação cível pública poderá exigir que o responsável pelo dano ambiental pague uma indenização em dinheiro ou restabeleça o meio ambiente como era antes, através da obrigação de fazer ou não fazer. Em geral, os promotores de justiça pedem que o réu pague em dinheiro o dano que causou. Essa decisão pode ser tomada tendo em vista que o meio ambiente se recuperou ou se recuperará naturalmente, ou porque, como é sabido, dói mais ao poluidor tirar dinheiro do seu bolso.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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Veja, em 16/12/2013, continuação do post “Dano ambiental e consequências: inquérito civil, processo criminal, ação civil pública, processos de vizinhos e processo administrativo”
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