Curso de perito deixa de falar a verdade a quem não possui curso superior e promete boa colocação para profissões de baixa procura em perícias – I
Não há como deixar passar: sou obrigado a publicar o que segue. Estamos vendo cursos de perito judicial deixarem de falar a verdade a quem não é formado em curso superior, prometendo a nomeação como perito judicial. Um curso de perito como esse prejudica seu cliente e compromete a confiabilidade dos bons cursos.
Somente algumas áreas de cursos superiores geram atratividade como perito judicial; outras, ao contrário, não, conforme veremos na continuação deste post. Em certos casos, irá depender do tamanho da localidade e região onde residir o perito. Na ambição de conseguir mais um cliente, o curso de perito que não é sério promete uma boa colocação para aquele que possui curso cuja demanda de perícias na Justiça é pequena.
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O que determinou a redação a sequência destes posts foi o recebimento de e-mails contendo questionamentos, em que me foi pedido esclarecer algumas dúvidas com urgência. O interessado era formado técnico em saneamento ambiental pela ETEC – Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza de Ourinhos (Escola Técnica Estadual de São Paulo).
O remetente dos e-mails me perguntava se seria possível atuar como perito judicial ambiental. E disse que esteve em contato com outra instituição, sem mencionar qual, que respondera positivamente a ele. Porém, ele leu em nosso site www.manualdepericias.com.br a afirmação de que é necessário ter curso superior para ser perito judicial.
Ele reforçava o pedido, no primeiro e-mail, de urgência na resposta, pois estava às vésperas de fazer o curso.
Perguntava ainda qual era o valor de nosso curso e as formas de pagamento.
Agradecendo o contato, respondi que tomasse cuidado, que ele poderia estar sendo enganado, pois, para ser perito judicial, é necessário curso superior completo na área da perícia. Ou seja: médicos realizam perícias de medicina; engenheiros, de engenharia; administradores, economistas e contadores fazem perícias de cálculos financeiros e trabalhistas; e assim por diante. É necessário ainda o profissional ter registro junto ao conselho regional de classe, como o CREA (engenheiros), o CRA (administradores), o CRC (contadores), etc. A única exceção para a necessidade de curso superior é no caso de a comarca ser pequena e não possuir profissionais com esse título.
Completei as informações afirmando que, para ser perito judicial, não é necessário curso, concurso, cadastro em entidade de peritos ou qualquer reconhecimento de entidade oficial, além do curso superior e, reafirmando, na mesma área da perícia.
Segue, em 6/7/2012, o post “Curso de perito deixa de falar a verdade a quem não possui curso superior e promete boa colocação para profissões de baixa procura em perícias”
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