05.08.2021

Corretor de imóveis pode fazer avaliações de imóveis?

A Lei nº 5.194, de 1966, que regula as profissões de engenheiros e arquitetos e a NBR 14.653-1 dizem que a atividade de avaliação, na área imobiliária, é restrita aos engenheiros e arquitetos. Então, é perguntado:

Como é possível os corretores de imóveis candidatarem-se a fazer avaliação de imóveis dentro da esfera judicial? Não estariam eles infringindo as citadas lei e norma? E seus laudos podem ser facilmente impugnados pela parte adversa? 

O CRECI permite que o técnico em transação imobiliária (corretor de imóveis) emita laudo. 

O antigo Código de Processo Civil – CPC determinava que o perito tinha que ter curso superior, então, o técnico em transação imobiliária não podia fazer perícia, naquela época.

A partir de março de 2016, quando entrou em vigor o novo CPC, o perito deve apenas possuir habilitação legal. Como o CRECI permite que o técnico em transação imobiliária assine laudos, este pode fazer perícias judiciais. 

Atualmente, os corretores de imóveis estão dividindo o mercado de avaliações de imóveis com arquitetos e engenheiros. Eles estão muito bem organizados. Cabe ao juiz se valer do melhor profissional, aquele que mais domine o conteúdo da perícia judicial e apresente a melhor qualidade nas avaliações.

Para dominar a perícia judicial e ser bem sucedido nessa é necessário ter as informações constantes no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presenciais.

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