11.05.2011

Convênios para promotores de justiça conseguirem laudos – Série como fazer perícias sobre meio ambiente para o Ministério Público com honorários – 6/7

Curso Perícia AmbientalContinuação do post de 4/05

O Ministério Público do estado do Rio Grande do Sul, buscando o seu jeito de resolver problemas, estabeleceu um convênio com o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – CREA-RS. Nele ficou explícito o contrato de risco a que ficariam sujeitos os profissionais que se cadastrassem no referido convênio para dar consultoria: eles receberiam honorários imediatamente, somente nos casos em que o poluidor assinasse o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, aceitando os encargos, inclusive os honorários do consultor. Maneira bem explicada no post anterior.

Em nossos cursos presenciais, oferecemos dicas de como atuar para o Ministério Público e de como essa atuação pode ajudar no acesso à função de perito judicial. Aliás, podemos trabalhar, muitas vezes, de forma liberal, como perito e consultor do Ministério Público.

Convênio do Ministério Público com a universidade

Por falta de um caixa que pague diretamente o cidadão consultor ambiental escolhido pelo promotor de justiça para fazer um laudo sobre determinado dano ambiental, os ministérios públicos buscam artifícios que são apenas paliativos, na maioria das vezes.

Em um deles, vi ocorrer, a primeira vez, no final de 2010, em um dos estados do Nordeste. O Ministério Público de lá acertou o seu jeito, firmando um convênio com uma universidade, cujos professores passariam, então, a emitir laudos para serem utilizados em inquéritos civis. O professor que realizasse o laudo receberia por hora de trabalho. No caso, o valor era bastante atraente, igual ao valor das tabelas de honorários praticadas por peritos.

Essa é uma forma menos danosa, porém bem distante, ainda, do ideal, que seria o promotor de justiça escolher, ele mesmo, o profissional de seu gosto, já que o trabalho que desenvolve terá continuidade na prova escrita solicitada ao consultor ambiental.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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A Série como fazer perícias sobre meio ambiente para o Ministério Público com honorários continua no post de 18/05


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