Conteúdo e modelo de laudo de assistente técnico
Recebi um e-mail de um engenheiro de segurança com dúvidas, que, no primeiro momento, não identifiquei como nosso cliente. Ele disse que foi convidado para atuar como perito assistente (termo que utilizou para designar assistente técnico). Tratava-se de perícia em um fogão que causou danos físicos à autora. E logo perguntou: Preciso elaborar um laudo? Fotografar? Entrevistar o autor? Entrevistar a ré? Não obstante, teriam algum modelo básico de laudo de assistente, para que eu possa montar minha peça?
Respondi que o assistente técnico trabalha segundo os procedimentos descritos no livro Manual de Perícias e no material didático de nossos cursos. E perguntei: Você é cliente de um de nossos produtos?
Não quis dar uma resposta explicando exatamente o que ele pedia no e-mail, porque a resposta seria longa e tudo poderia sair às avessas do orientado, caso não fosse cliente e não tivesse leitura de apoio – assim respondi evasivamente. Logo em seguida, perguntei a equipe do nosso escritório, se aquela pessoa era cliente. Me responderam que sim, havia comprado o livro Manual de Perícias, em 2007. Logo enviei e-mail, agradecendo ele ser nosso cliente e dizendo ser um prazer responder às suas dúvidas, que ali mesmo faria.
Dessa forma, fiz uma exposição mais ampla, como segue.
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O assistente técnico faz as mesmas atividades do perito: elabora um relatório, fotografa, entrevista autor, réu e testemunhas. O trabalho, as prerrogativas e o formato do relatório do assistente técnico são iguais ao do perito. Quanto ao relatório, apenas troca a primeira folha dos modelos do livro Manual de Perícias, onde o interessado se apresentará como assistente técnico. Se o laudo for para a Justiça Estadual e Federal, o assistente entregará o seu parecer dentro de 10 dias, depois que o perito entregar o laudo no cartório da vara onde corre o processo. O advogado da parte que o assistente representa será intimado do feito e deverá avisá-lo para que faça as críticas positivas e negativas que forem interessantes. Entende-se, então, que o parecer do assistente técnico terá as mesmas coisas que o laudo do perito, inclusive respostas a quesitos, caso estes houverem, mais as críticas que porventura ache necessárias, ao laudo do perito.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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