21.12.2011

Conselho Nacional de Peritos Judiciais e Instituto de Peritos Judiciais – não existe um órgão oficial, existem apenas associações de peritos judiciais

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Para ser perito judicial, não é necessário pertencer a algum conselho de peritos judiciais, municipal, estadual ou nacional, a algum instituto de peritos judiciais ou a qualquer outra agremiação.

Deve ficar claro que todas essas agremiações são associações de pessoas que se reúnem buscando interesses diversos, sem caráter oficial, embora possa o nome da entidade parecer oficial. A nomeação de perito não segue qualquer lista de profissionais que pertençam a um conselho de peritos judiciais, a um instituto de peritos judiciais ou a uma associação.

Para ser perito judicial, não é necessário sequer um curso específico na área; basta que o profissional tenha curso superior completo na área da perícia. Exemplo: médicos realizam perícias de medicina; engenheiros, de engenharia; administradores, economistas e contadores realizam perícias de cálculos financeiros e trabalhistas e assim por diante.

O perito judicial está perito para aquele processo que necessita da perícia judicial. Portanto, é errado dizer minha profissão é perito judicial. Na verdade, o profissional, conforme já colocamos, está perito judicial, pois toda a vez que o juiz necessitar de esclarecimento técnico-científico de um perito judicial em determinado processo, nomeará o profissional apenas para esse processo.

Nós não somos peritos judiciais por um ano, dois ou pelo resto de nossas vidas; nós somos peritos apenas naqueles processos para os quais fomos nomeados.

O documento comprobatório de que o profissional é perito judicial é a intimação recebida ou o despacho do juiz no processo, e não uma carteirinha de associado a um instituto, associação ou conselho de peritos judiciais, em nível nacional, estadual ou municipal que certificará a nomeação do profissional como perito.

Inclusive é, no mínimo, constrangedor portar ou mostrar uma carteira de perito judicial. Uma vez mostrada uma carteira de perito judicial a um operador do Direito, advogados militantes ou juízes, o portador da mesma não deixará de ficar em uma posição embaraçosa.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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Título: Conselho Nacional de Peritos Judiciais e Instituto de Peritos Judiciais – não existe um órgão oficial – existem apenas associações de peritos judiciais

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IBAPE BAHIA
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.: IBAPE-AM :
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