Como receber honorários pedidos há muito tempo?
Um cliente de um de nossos cursos foi nomeado perito, o juiz determinou que fizesse uma proposta de honorários. Ele a fez e, no entanto, se passou muito tempo e não recebeu nenhuma intimação para receber o adiantamento de honorários propostos ou começar a perícia. O cliente me enviou e-mail, com a seguinte pergunta: se tem alguma petição que eu possa enviar ao juízo, para tomar providências, quanto ao pagamento da pericia?
Por vezes, o andamento da fase da perícia fica parado devido há algum motivo, como: o processo ter subido ao tribunal, a fim de ser questionada alguma decisão interlocutória tomada pelo juiz; ou estar sendo discutido outro assunto do processo, que se interpôs, que precisa ser resolvido antes da perícia.
Não obstante, a parte que pediu a perícia pode ter desistido da perícia por não querer pagá-la, e, então, o processo corre sem a prova, fato quase sempre prejudicial ao autor, que em geral, é quem paga a perícia. Também, no ínterim da perícia, haver a possibilidade de as partes entrarem em acordo e o processo ser extinto.
O perito não tem como exigir que a perícia ocorra, somente por ter feito uma petição de proposta de honorários. Ou exigir que os honorários sejam pagos, porque o juiz assim fixou, antes de começar a perícia. A parte nunca é obrigada a pagar a perícia antes que ela ocorra.
Movidos pela curiosidade, o que temos a fazer, é irmos ao cartório da vara onde fomos nomeados, pedirmos para olhar o processo e verificarmos o que houve – o porquê da demora. O motivo pode ser ainda qualquer outro, talvez a demora exacerbada da tramitação do cartório em fazer as devidas intimações, e da parte pagadora dos honorários, o depósito. Seria, nesse caso, uma questão de tempo.
Todavia, peritos com diversas perícias realizadas não se abalam com a demora em receber a intimação para começar a perícia ou o aviso de que já pode retirar o adiantamento de honorários, consequentemente, não vão ao cartório para saber em que pé está o processo em papel. Já, se for processo eletrônico, até são capazes de satisfazer a curiosidade, pois bastariam acessar a internet para ver o que está acontecendo.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano
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