Como o perito paga imposto?
Nas Varas da Justiça Federal e do Trabalho é comum reter o IR na fonte. Inicialmente, deve-se acrescentar 27,5% de IR na proposta de honorários. O perito deve pagar o imposto logo após o recebimento de honorários no carnê leão se o recebimento for de pessoa física.
Se for de pessoa jurídica, deve ser informado na declaração do imposto de renda. Alguns peritos esperam até a última semana da declaração do IR, entram na página do e-CAC da Receita Federal, e pagam o que foi informado de pagamento ao seu CPF.
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