Como marcar o início de produção de prova ou início de perícia – I
Um cliente me perguntou, por e-mail – através do Suporte Técnico Gratuito que tem direito aqueles que fazem nossos cursos ou adquirem o livro Manual de Perícias –, o seguinte: Após a nomeação do perito, é necessário informar o dia da pericia ao Juízo? Mesmo que tenha notificado os assistentes e os advogados?
A pergunta poderia ser respondida rapidamente, entretanto fiquei tentado a escrever ao cliente com uma maior abrangência, o que acabou, também, resultando neste post. Como já explicado anteriormente, este blog tem a função de ser um lugar comum para os nossos clientes frequentarem após a realização de curso ou leitura do Manual – é uma homenagem a aqueles que investiram conosco.
Tratando, então, sobre o questionamento. Se o juiz não despachar, marcando dia, hora e local do início de perícia ou início de produção de prova, caberá esta tarefa ao perito. Este pode avisar aos advogados das partes de duas maneiras, uma pela forma oficial, e outra, informal. Pela oficial, o perito faz uma petição no processo em que consta dia, hora e local do evento. Devido à morosidade normal dos cartórios, a antecedência da data deve ser de 20 a 40 dias, ou seja, um tempo mais largo para o juiz despachar a petição, o cartório tramitar o despacho e, por fim, as intimações chegarem aos destinatários (advogados).
Pela forma não oficial, o perito pode avisar o início de produção de prova de diversas formas, porém todas devem ter a garantia documentada de que o advogado recebeu o aviso.
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Pela forma oficial, o juiz fica sabendo do início de perícia por meio da petição, neste sentido, no processo. Pela forma não oficial, não é necessário o juiz ser avisado. Não há problema nenhum, o juiz não estar a par do acontecimento.
O agendamento informal pode ser pelo correio, com Aviso de Recebimento – AR; por e-mail, desde que o advogado responda-o; por carta com cópia, enviada pelo motoboy, onde este pega a assinatura do advogado na cópia; ou qualquer outra forma de aviso, porém, sempre com o comprovante do recebimento do comunicado. Este comprovante deve ser um dos anexos do laudo.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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Continuação do post “Como marcar o início de produção de prova ou início de perícia” em 2/2/2015
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