20.04.2021

Como incluir o nome do perito no sistema de processo eletrônico e-PROC?

O profissional só deve se cadastrar no sistema de processo eletrônico, inclusive, o e-PROC, quando for nomeado perito, pela primeira vez, naquele sistema e naquele mesmo Tribunal. Quando assim ocorrer, o perito deverá ir ao cartório da Vara em que foi nomeado e pedir para ter seu nome incluso no sistema.

O novo Código de Processo Civil – CPC prevê que os Tribunais deverão fazer avaliações e reavaliações periódicas dos peritos cadastrados. Para o profissional não cometer falhas, inclusive no processo eletrônico, deve seguir as orientações e informações completas do acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, do livro Manual de Perícias, e do material didático do curso a distância ou dos nossos cursos presenciais. Nesses produtos fornecemos Suporte Gratuito por até um ano, após suas aquisições.