Como fazer o pedido de honorários segundo a Resolução Nº 541 do Conselho da Justiça Federal – CJF – Assistência Judiciária Gratuita – AJG – I
A Resolução Nº 541 do Conselho da Justiça Federal – CJF estabelece os honorários do perito nos casos em que a parte pagadora não tenha condições de arcar com as despesas e custas de processo e é agraciada com os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Nesse caso, os honorários do perito serão pagos pela Justiça Federal, em até um limite máximo, cerca de 1,95 salários mínimos, no caso de engenheiros, e 1,32 salários mínimos para outras profissões. Porém, o valor dos honorários pode ser mais baixo ainda do que isso. Na verdade, os valores partem de, no mínimo, 0,26 do salário mínimo para engenheiros, e 0,11 do salário mínimo, para outras profissões.
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Inicialmente, o juiz poderá arbitrar os honorários em uma faixa entre 0,26 a 0,65 salário mínimo para engenheiros, que ele, em caráter de exceção, poderá considerar em aumentar em até três vezes esse valor, que culminaria com 1,95 salários mínimos.
No caso de outras profissões, o padrão é entre 0,11 a 0,44 do salário mínimo, que com a consideração suplementar de aumento de três vezes, pelo juiz, chegaria a 1,32 salários mínimos.
Como os valores mínimos estão à beira do ridículo para a grande maioria das perícias, deve o perito apresentar o seu laudo junto com uma petição que invoque o artigo 3º, parágrafo único, da Resolução Nº 541 do Conselho da Justiça Federal – CJF, em que determina que o juiz pode fixar o valor dos honorários em até 3 (três) vezes o limite máximo, atendendo ao grau de especialização do perito, à complexidade do exame e ao local de sua realização.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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Continuação, em 11/9/2013, do post “Como fazer o pedido de honorários segundo a Resolução Nº 541 do Conselho da Justiça Federal – CJF – Assistência Judiciária Gratuita”
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