Como a parte pode direcionar o perito na direção que deseja?
Existem quatro formas de a parte direcionar o perito para o foco que essa deseja, ou expor a ele os fatos passados ou, ainda, o que quiser salientar.
A primeira forma da parte explicar ou expor alguma coisa sobre o objeto da perícia ao perito, antes de começar a perícia, é essa juntar, no processo, um laudo de um expert habilitado no assunto com a sua visão (o que, como, por que ocorreu, etc.).
A segunda forma é a parte contar com um assistente técnico que explique ao perito a visão ou explicação da sua parte sobre o objeto da perícia. O assistente técnico dá toda a explicação durante a obrigatória diligência de início da perícia (início da produção da prova).
A terceira maneira é a própria parte falar com o perito, na diligência de início de perícia, explicando o que ocorreu.
A quarta maneira é a parte fazer quesitos para o perito responder, antes de começar a perícia, que o obrigue a discorrer sobre aquilo que a parte deseja que ele se atenha, estude e entenda o que ocorreu. A formulação de quesitos, pela parte, é a maneira mais eficaz da parte direcionar o perito, pois as respostas servirão, também, para revigorar a tese da parte. O advogado poderá pegar as respostas e colocá-las em suas manifestações favoráveis para sua parte.
Caso o perito escreva o laudo e a parte não esteja contente com o que ele escreveu, pois este não foi na direção certa que essa apontou, a parte poderá, ainda, fazer quesitos complementares para o perito responder, com a mesma intenção.
A melhor maneira de a parte se defender é utilizar todos os recursos, acima, na perícia judicial.
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