Cliente entregou o laudo, não recebeu honorários e se esqueceram dele – III
Continuação do post de 20/5/2013
Se fosse por motivo de AJG, que seguisse nossa recomendação para recebimento constante no Manual.
Se o juiz se esqueceu de fixar, utilizasse um modelo de petição do Manual e requeresse de seguinte forma: … vem, respeitosamente, requerer a fixação dos honorários no quantum requerido à fl. XX.
Se o juiz fixou e não consta ainda a guia de depósito no processo, que requeresse: … vem, respeitosamente, requerer o recebimento dos honorários fixados à fl. XX. Dessa forma, o juiz despacharia lembrando a parte do esquecimento dela em depositar os honorários.
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Se os honorários estivessem depositados, que seguisse o roteiro burocrático para recebimento do valor, segundo o roteiro constante no Manual.
Logo que um profissional é nomeado perito pela primeira vez e não tem os conhecimentos desejados da perícia judicial deve adquirir, pelo menos, um livro que trate da prática e burocracia forense, principalmente pelo motivo honorários. Se conseguir fazer um curso, melhor; se tiver os dois, melhor ainda. Aliás, o assunto honorários é de vital importância ser dominado. Caso contrário, as chances de insucesso serão bem maiores. Para termos uma ideia da importância do tema, o Curso Perícia Judicial Online possui nove aulas obrigatórias ao aluno, sendo que duas tratam de honorários.
*Rui Juliano – autor e ministrante de cursos sobre perito judicial
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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