Caso concreto de: como devem ser calculados os honorários de perito e como faço o laudo?
Recebi e-mail de cliente em que se utilizava do Suporte Gratuito que tinha direito, após adquirir um de nosso produtos. Atualmente, disponibilizamos: o acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, o livro Manual de Perícias, o curso a distância e os cursos presenciais.
Nosso cliente disse que foi nomeado para ser perito em ação declaratória de inexigibilidade de títulos, com pedido de compensação de valores, fundada em fornecimento de produto, supostamente, descumprido pelo réu.
O ponto da controvérsia era o descumprimento ou mora na execução de um contrato. Em decorrência, houve prejuízo no processo produtivo do autor. O réu era fornecedor de equipamento para o autor. O perito deveria determinar o valor do dano sofrido e a possibilidade de compensação de valores. Entretanto, o valor da causa era baixo, cerca de 100 salários-mínimos.
Após a exposição acima, nosso cliente perguntou:
Como posso calcular os honorários? Que caminho para elaborar o laudo pericial?
Respondi que o valor da causa era baixo, que não convinha que os seus honorários ultrapassassem, em muito ou nada, dois salários-mínimos, pois o autor não iria querer pagar valor de perícia desproporcional ao valor que pensasse receber, e que poderia não receber, até mesmo, por exemplo, depois de uns três anos.
Sugeri a ele que calculasse o número de horas a serem trabalhadas e multiplicasse por um valor de hora técnica baixo. No acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias temos modelo de petição, no qual o perito informa que seus honorários estão abaixo da hora técnica prevista na tabela de honorários, em função do baixo valor da causa.
Nesta perícia, provavelmente, o cliente não receberia honorários condizentes com a carga de trabalho que a perícia exigia.
Quanto ao caminho a ser traçado, na elaboração do laudo, era necessário que ele, como perito, lesse o processo. Talvez, nos autos, na petição inicial do autor, já estivesse a dica de como calcular a perda no processo produtivo em função de falta do bem contratado pelo autor do réu. Na diligência de início de perícia, ao conversar com o autor, igualmente, ele poderia ter uma boa ideia do que concluir.
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