Cálculos financeiros e trabalhistas para juiz arbitral – mediação e arbitragem
Recebi um questionamento por e-mail a respeito da possibilidade ou não de um árbitro fazer o nosso Curso de Perícia Judicial Online, ministrado na íntegra pela internet. O remetente da mensagem se apresentou como árbitro, conforme a Lei 9.307/98, tendo realizado o curso para juiz arbitral no Tribunal Arbitral do Catete, em 2009. Ele informou que o seu dia a dia é promover conciliações em dois tribunais: em uma Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem, da qual é presidente, e em um Tribunal Arbitral da cidade de Natal. Informou também que está abrindo outra câmara em São Paulo.
O referido juiz arbitral disse que ele e seus colegas sempre estão pagando peritos para fazer planilhas de cálculos, a fim de fazerem parte, em juízo, nos casos de revisão contratual. Disse que se as câmaras tiverem o próprio perito, por certo, desembaraçarão muitas questões de conflitos.
A pergunta dele era exatamente a seguinte: posso realizar o Curso de Perícia Judicial Online?
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Respondi ao possível cliente que sim: qualquer pessoa pode realizar nossos cursos, independentemente de como utilizará o conhecimento neles obtidos. Complementando, argumentei ser recomendável o juiz arbitral conhecer cálculos financeiros e trabalhistas em lides dessa natureza, não somente pela redução de custos e eficiência do Tribunal, mas também pela maior credibilidade que demonstrará aos seus clientes. Na verdade, o melhor é que o próprio árbitro da causa fosse o responsável pela realização dos cálculos.
Sugeri ainda que ele fizesse o curso a distância de Perícias de Cálculos Financeiros Trabalhistas.
Por outro lado, sempre recomendo que qualquer investimento de interessados em ingressar na atividade de árbitro em mediação, arbitragem e conciliação deve ser bem pensado, já que muitos realizam curso nessa área depois não encontram um mercado de trabalho promissor.
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