08.03.2022

Cadastro de perito no formulário do Tribunal com preenchimento do INSS e ISS

Alguns Tribunais possuem, no formulário de cadastramento de perito judicial (auxiliar da Justiça), na internet, os campos para preenchimento do número do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e do número de Imposto Sobre Serviços – ISS.

Estas matrículas são exigíveis para o perito receber honorários quando a parte pagadora conta com o benefício da Assistência Judiciária Gratuita – AJG.

Para o pagamento de honorários normais, segundo a tabela de honorários da categoria do perito, fornecida pelo Conselho de Classe, Sindicato ou Associação de Peritos não são necessárias o INSS e ISS dele.

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Caso o profissional ainda não possua INSS e ISS, no momento do preenchimento do formulário de cadastro de perito no site do Tribunal, ele pode tentar dar andamento ao cadastro, até o seu final, sem esse preenchimento. Posteriormente, quando for nomeado em perícia paga pela AJG, o profissional poderá fazer os devidos registros no INSS e ISS.

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