Cadastro de perito do Ministério Público de Santa Catarina
Não confundir Ministério Público com Justiças Estadual e Federal. O que tratamos no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nossos cursos presenciais é a função de “perito judicial”, cujo cadastro é na Justiça Estadual e Federal. O perito judicial é nomeado pelo juiz do processo que necessita esclarecimento. O perito judicial escreve um laudo que será prova no processo. O perito judicial é um auxiliar da Justiça.
A função de “perito do Ministério Público” é outra função que não pode ser confundida com o “perito do juiz”.
Para ser perito judicial de sucesso, veja informações completas no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no curso a distância ou em nossos cursos presenciais. Na aquisição deste produtos fornecemos Suporte Gratuito por até um ano. Damos dicas de como conseguir as nomeações, após os cadastros nos Tribunais.
O Ministério Público de Santa Catarina – MP-SC possui formulário de cadastramento de peritos na internet. O interessado pode se cadastrar como “perito do Ministério Público” de Santa Catarina, como pessoa física ou como pessoa jurídica, para realizar laudos. Estes laudos servirão como prova em inquéritos civis e, possivelmente, serem provas, também, em ação cível pública do Ministério Público de Santa Catarina, como autor, na Justiça Estadual.
Os tipos mais frequentes de laudos que o “perito do Ministério Público” realiza são referentes ao meio ambiente.
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