18.06.2012

Cadastramento de perito da Receita Federal – engenheiros, químicos e profissionais que fazem arqueação interessados no cadastro fiquem atentos aos editais

Banner LivroEm nossos cursos e livro Manual de Perícias citamos alguns tipos de perícias extrajudiciais que podem ser realizadas em paralelo com a atividade de perito judicial.

Perícias fora da Justiça para seguradoras, Caixa Econômica Federal – CEF e bancos (avaliação de imóveis e vistorias), Receita Federal entre outros órgãos oficiais e particulares podem manter o profissional sem mesmo ele exercer regularmente a atividade de perito judicial. Entretanto, profissionais que são peritos na Justiça não devem descartar a possibilidade de serviços extrajudiciais, seriam mais algumas fatias no bolo de seus rendimentos.

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Aqui trago a possibilidade de engenheiros e químicos fazerem o cadastramento de perito na Receita Federal, que na verdade é uma seleção feita em cima de documentação e currículo apresentado.

Os interessados no cadastro devem verificar os editais que estão sendo oferecidos, clicando na página do Processo Seletivo Público de Credenciamento de Perito da Receita Federal.

Nessa página estão os editais das cidades onde a Receita Federal possui aduanas, geralmente portos, aeroportos internacionais e postos fronteiriços.

Se caso não estiver aberto o edital na sua cidade de interesse, aguarde, pois de um em um ou dois em dois anos é aberto o cadastramento de peritos da Receita Federal nestas localidades. São em cidades em há entrada e saída de mercadorias para o exterior.

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Então olhe na página Processo Seletivo Público de Credenciamento de Perito da Receita Federal as exigências que aparecem nos editais, e se prepare para quando houver novo edital, se a sua região tiver porto marítimo e aeroporto internacional. Pode ser bom para você.

As profissões que possibilitam fazer arqueação de embarcação são as mais procuradas e rendem uma quantidade de trabalho que poderá ser muito boa, levando o interessado ao cadastro de perito da Receita Federal.

A arqueação é a medida do volume interno de uma embarcação. Quando um navio carrega e descarrega grãos ou líquido em porões e tanques de navio para efeito de exportação ou importação, a Receita Federal quer saber o volume da mercadoria a fim de se certificar que o declarado confere com a realidade, para tanto contrata peritos que fazem essa medição, chamada arqueação.

O combustível do navio que chega e vai para o exterior, quando ele é abastecido, também é arqueado. Cada medição (arqueação) é uma perícia. Dessa forma, podemos ver a imensa quantidade de perícias de arqueação que temos em portos.

Dos produtos que saem do país ou entram pelos portos, aeroportos e postos fronteiriços (aduanas), a Receita Federal também pode querer saber se correspondem ao que está declarado na nota. Para tanto, ela chama seus peritos cadastrados para examinarem as mercadorias.

Áreas em que pode ser realizado o cadastramento de perito: engenharia civil, engenharia elétrica, engenharia eletrônica, engenharia de computação  ou ciência da computação ou tecnólogo em processamento de dados, engenharia química ou bacharelado em química, engenharia têxtil, engenharia mecânica, engenharia dos materiais, engenheiro geológico, gemologia, engenharia metalúrgica, engenharia de petróleo, engenharia aeronáutica, engenharia naval, engenharia agronômica, engenharia florestal, farmacêutica, engenharia de automóveis, engenharia de fortificação e construção, engenharia mecânica e de armamento, engenharia industrial modalidade mecânica, engenharia de produção modalidade civil, engenharia de produção modalidade mecânica, engenharia de segurança do trabalho. (Cadastramento de perito da Receita Federal)

Tipos mais comuns de perícias que o cadastramento de peritos exige: arqueação de granéis, mecânica, automobilística, metalurgia, siderurgia, elétrica, eletrônica, telecomunicações, naval, aeronáutica, petróleo, iluminação, armamento, plásticos, avaliação de pedras preciosas e joias, produtos e preparações da indústria química, têxteis, farmácia, equipamentos médicos e cabos de aço.

Cidades onde é feito periodicamente o cadastro de peritos da Receita Federal:

  1. Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora – MG
  2. Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Parnamirim – RN
  3. Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Vitória – ES
  4. Delegacia da Receita Federal do Brasil em Taubaté – SP
  5. Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de São Francisco do Sul – SC
  6. Alfândega da Receita Federal do Brasil em Campo Grande – MS
  7. Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Paranaguá
  8. Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro
  9. Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre

10.  Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Salgado Filho

11.  Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de São Francisco do Sul

12.  Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro

13.  Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro

14.  Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto do Rio Grande-RS (ALF/RGE)

15.  Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luis

16.  Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória

17.  Alfândega da Receita Federal do Brasil em Brasília e Delegacia da Receita Federal do Brasil em Anápolis

18.  Delegacia da Receita Federal do Brasil em Novo Hamburgo

19.  Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha

20.  Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora

21.  Alfândegas da Receita Federal do Brasil no Porto de Belém e no Aeroporto Internacional de Belém

22.  Alfândegas da Receita Federal do Brasil no Porto de São Francisco do Sul 9ª RF – Paraná

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A seleção e credenciamento de peritos feita no edital, de nível superior, a título precário e sem vínculo empregatício com a Receita Federal será para identificação ou quantificação/mensuração de mercadoria importada ou a exportar e a emissão de laudos técnicos sobre o estado e o valor residual de bens, quando necessária no curso de procedimento fiscal e solicitada pela fiscalização aduaneira da jurisdição da DRF.

O edital especificará sempre o número de vagas para cada área de perícia ou profissão.

Quando aberto o edital, os interessados devem requerer o cadastramento de perito da Receita Federal pessoalmente em formulário próprio disponível no prédio da mesma.

Normalmente, no ato de inscrição os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos exigidos: Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros e a Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; comprovante de vinculação ao órgão regulador do respectivo exercício profissional; comprovante de regularidade de situação relativa ao pagamento das contribuições exigidas para o exercício profissional, das contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e do imposto sobre serviços – ISS; cédula de identidade.

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Pode ser exigido ainda o Curriculum Vitae instruído com os seguintes documentos:

a) atestado do órgão regulador do exercício profissional, comprobatório da habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área técnica pretendida;

b) certificados dos cursos de especialização pertinentes à área técnica pretendida com carga horária superior a 60 (sessenta) horas/aula;

c) comprovante de experiência profissional mínima de dois anos na área técnica pretendida, com ou sem vínculo empregatício;

d) comprovante de tempo de serviço na área específica como perito credenciado pela Receita Federal, se for o caso;

e) declaração de que não mantém nem manterá, enquanto credenciado pela Receita Federal, vínculo:

– societário ou empregatício com empresa importadora ou exportadora de qualquer natureza, com comissária de despacho aduaneiro, despachante aduaneiro, empresa vistoriadora ou supervisora de cargas, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro;

– empregatício com entidade representativa de classe empresarial. (Cadastramento de perito da Receita Federal)

No processo de seleção poderão ser observados os seguintes critérios classificatórios:

I – tempo de atuação como perito credenciado pela unidade local,

II – tempo de experiência como empregado ou autônomo na área específica,

III – participação em cursos diretamente relacionados com a área de atuação:

a) curso de pós-graduação:

1. lato sensu, na área específica,

2. stricto sensu, na área específica,

b) curso de especialização na área específica

A remuneração pela prestação dos serviços de perícia será efetuada conforme o previsto nos arts. 33 a 37 e nas Tabelas do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.020, de 31 de março de 2010, observando-se o seguinte:

O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mediante Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA)

O resultado do credenciamento como perito da Receita Federal é publicado geralmente no quatro de avisos da representação aduaneira do porto ou aeroporto e  terá validade pelo prazo de dois anos, porém pode ser ser prorrogado por igual período uma única vez.

As vagas por área de especialização não se comunicam entre si, portanto não há remanejamento. (Cadastramento de perito da Receita Federal)

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SERVIÇO DO PERITO CREDENCIADO PELA RECEITA FEDERAL

A perícia será solicitada por: Auditor-Fiscal, importador, exportador, transportador ou depositário. Quando a perícia for solicitada por um dos intervenientes referidos caberá ao chefe da unidade local da Receita Federal decidir quanto à sua conveniência e oportunidade, inclusive nos casos de instrução ou decisão em processo; e o perito encarregado de sua execução.

Na solicitação de perícia, os quesitos considerados essenciais à identificação da mercadoria deverão ser formulados de maneira clara e concisa.

Observadas as áreas de atuação, a unidade local da Receita Federal deverá adotar sistema de rodízio na indicação de perito, sendo que essa indicação poderá ser por prazo determinado. A critério do chefe da unidade local da Receita Federal, poderão ser substituídos os peritos designados, mediante nova indicação.

Na hipótese de necessidade de perícia sobre matéria para a qual inexista credenciado, o chefe da unidade local da Receita Federal poderá designar, ad hoc, perito não credenciado, de comprovada especialização ou experiência profissional.

Quando houver impedimento de qualquer natureza que determine a recusa da prestação de serviço de perícia, o perito indicado deverá firmar declaração justificando as razões.

É vedado ao perito autorizar terceiro para agir em seu nome em qualquer procedimento relacionado à perícia para a qual tenha sido designado.

No caso de quantificação ou identificação de mercadorias, uma vez iniciada a tarefa, o perito poderá solicitar à autoridade aduaneira que o designou permissão para que outros credenciados da mesma unidade da RFB o auxiliem no cumprimento da tarefa.

O acesso aos locais onde se encontrem armazenadas mercadorias importadas ou a exportar somente será permitido ao perito designado para fins da prestação dos serviços para os quais tenha sido indicado.

IMPORTANTE: veja a Instrução Normativa RFB nº 1.020, de 31 de março de 2010 que dispõe sobre a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar e regula o processo de credenciamento de órgãos, entidades e peritos. (Cadastramento de perito da Receita Federal)

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TABELAS DE REMUNERAÇÃO em junho de 2012

Tabela “A” – Parecer técnico ou laudo pericial relativo à identificação ou caracterização de mercadorias não contempladas na Tabela “B”, inclusive análise laboratorial.

1. Pareceres técnicos R$ 322,54

2. Laudos laboratoriais R$ 356,27

Tabela “B” – Parecer técnico ou laudo relativo à verificação, identificação ou caracterização de máquinas, equipamentos, componentes, instrumentos e suas partes e peças.

Conjuntos montados formando um único corpo ou uma unidade funcional, na acepção das notas 3 ou 4 da Seção XVI da Nomenclatura Comum do Mercosul.           R$ 345,73

Componentes desmontados destinados a formar um único corpo ou uma unidade funcional, na acepção das notas 3 ou 4 da Seção XVI da Nomenclatura Comum do Mercosul. R$ 535,46

Sistemas integrados, formados por componentes que não podem ser considerados único corpo ou uma unidade funcional, na acepção das notas 3 ou 4 da Seção XVI da Nomenclatura Comum do Mercosul.   R$ 645,20

Máquinas, equipamentos, instrumentos, suas partes ou peças, que não constituam conjuntos ou sistemas integrados.            R$ 303,62

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Tabela “C” – Para certificado ou laudo relativo à quantificação de granéis, inclusive certificado suplementar.

1. Granéis sólidos

1.1.  Navios           R$ 1.062,50

1.2.  Medições intermediárias de navios  R$ 531,25

1.3.  Chatas e outras embarcações            R$ 360,49

1.3.1. Medições intermediárias de chatas R$ 180,24

1.4. Sem acondicionamento, até 1.000 tm           R$ 160,22

1.5. Sem acondicionamento, acima de 1.000 tm R$  265,62

2. Granéis líquidos e gasosos

2.1. Tanques de bordo e de terra  R$ 179,19

2.2. Medições intermediárias de tanque de bordo e de terra       R$ 89,60

3.  Outros

3.1. Caminhões, vagões, contêineres e isotanques   R$ 63,24

3.1.1. Medições intermediárias de caminhões, contêineres e isotanques    R$  31,62

4.   Certificado suplementar

Valor individual por laudo ou certificado suplementar, inclusive o primeiro          R$     30,00

Obs: Não se aplica a Tabela “D” ao item 4 acima

Tabela “D” – Valor para ressarcimento de despesa de transporte, por deslocamento de ida e volta, quando os serviços forem executados em local distinto daquele para o qual o perito está credenciado.

1. Via terrestre

1.1. distância percorrida acima de 25 km e até 45 km     R$  64,50

1.2. distância percorrida acima de 45 e até 85 km           R$  161,27

1.3. distância percorrida acima de 85 km R$ 258,03

2. Via hídrica – medições em embarcações que estejam ao largo     R$ 161,27

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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