20.07.2023

Aumento dos honorários do perito na perícia paga pela Assistência Judiciária Gratuita – AJG

A perícia judicial pode pagar honorários do perito de duas formas.

A primeira, segundo aquele valor que o perito propõe, normalmente, fundamentado com o valor da hora técnica da Tabela de Honorários de sua categoria (conselho de classe, sindicato ou associação de peritos).

A segunda forma do perito judicial receber honorários é pela Assistência Judiciária Gratuita – AJG. Onde receberá honorários muito pequenos.

O perito deve realizar as perícias pagas pela Assistência Judiciária Gratuita – AJG, além daquelas pagas segundo a Tabela de Honorários de sua categoria, se deseja continuar a ser nomeado pelo juiz.

O perito faz um marketing profissional aceitando a nomeação na AJG.

O juiz normalmente manda intimar o perito para que responda se aceita fazer o laudo pelo valor que a Tabela de Honorários de Assistência Judiciária Gratuita indica. O perito deve responder através de petição.

Veja modelo de petição do perito, devidamente fundamentada, aceitando a perícia paga com Assistência Judiciária Gratuita – AJG, porém, requerendo ao juiz a nomeação imediata, ou próxima, de perícia que remunera normalmente segundo Tabela de Honorários de sua categoria (conselho de classe, sindicato ou associação de peritos), no acesso restrito e pago da plataforma Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância. Nesses produtos, fornecemos Suporte Gratuito por até um ano, após suas aquisições.

Cada tribunal tem as suas regras para o andamento do processo judicial.

Quanto aos honorários pagos pela Tabela de Honorários de Assistência Judiciária Gratuita – AJG ao perito, a Justiça Federal permite a majoração do valor, com base no art. 28, da Resolução 575/2019, em até três vezes o valor da Tabela de Honorários da Assistência Judiciária Gratuita – AJG.

Já o Conselho Nacional de Justiça – CNJ orienta os tribunais, através da Resolução nº 326, de 26 de junho de 2020, artigo 02, parágrafo quarto, que o juiz, ao fixar os honorários da AJG, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até cinco vezes, desde que de forma fundamentada. Porém, nem todos tribunais seguem essa orientação do CNJ.

O perito deve consultar a norma do Tribunal de Justiça (Justiça Estadual), em que for nomeado, para saber se é possível a majoração dos honorários da AJG. E se possível, se em três ou cinco vezes.

No momento em que faz a petição de aceite da perícia paga pela AJG, o perito deve incluir nela, se for o caso, o pedido de majoração de seus honorários em quantas vezes aquele tribunal permitir. Deve-se notar que esse pedido deve ser devidamente fundamentado.

A fundamentação poderá ser o alto número de horas a serem trabalhadas, despesas etc.

Veja modelo de petição, devidamente fundamentada, aceitando a perícia paga com Assistência Judiciária Gratuita – AJG, porém requerendo ao juiz a nomeação imediata, ou próxima, de perícia que remunera normalmente, no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou dos cursos presenciais. Nestes produtos fornecemos Suporte Gratuito por até um ano, após suas aquisições.

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