24.08.2011

Audiência de esclarecimento de laudo do perito judicial – II

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Depois de concluídas as respostas aos quesitos, o juiz normalmente abre espaço para os advogados fazerem, verbalmente, outras perguntas, caso queiram. Porém, o perito só irá respondê-las se, por acaso, lembrar-se ou souber.

Quando o juiz abre espaço às perguntas verbais para os advogados, esses as dirigem ao juiz e, na sequência, o juiz encaminha-as, falando com as mesmas palavras, ao perito; este responde e o juiz, novamente com as mesmas palavras, se dirige ao advogado que perguntou. Por fim, imediatamente, o juiz dita ao escrivão o questionamento e a respectiva resposta, ali proferida. A mesma frase pode soar três repetidas vezes, na sala de audiência.

A situação de repetição de frases no recinto é estranha, porém, é muito bom que seja assim, pois seria constrangedor o advogado poder perguntar diretamente ao perito.

A intenção de descrever aqui o clima da audiência e do local é fundamentalmente preparar o leitor para eventual audiência, pois quem conhece não teme.

O assistente técnico também pode ser chamado a esclarecer o seu parecer.

Perito algum gosta de ir à audiência de pedido de esclarecimento de laudo, por dois motivos.

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Primeiro, o expert não recebe um tostão pelo acréscimo de horas trabalhadas. Às vezes, o perito perde uma tarde de seu trabalho para ir à audiência e, no horário marcado, é avisado que a audiência foi transferida.

Segundo, se é sabido que o perito deve escrever um laudo esclarecedor ao leigo, juiz e advogados, por que estão convocando o perito para explicá-lo? Por acaso estariam chamado o perito de incompetente?

A parte boa disso tudo é que aquele perito com grande quantidade de perícias realizadas em um ano terá apenas uma audiência de esclarecimento de laudo para estar presente, no transcorrer do mesmo ano.

Fim da série “Audiência de esclarecimento de laudo do perito judicial”

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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