Assistente técnico salva a necessidade de determinação de segunda perícia
A segunda perícia causa danos à Justiça, pois entre o início da primeira e o da segunda perícia pode-se passar um tempo largo, até mais de um ano. O tempo entre a primeira perícia e a segunda será maior em função das dúvidas que o laudo do primeiro perito causarem aos advogados das partes, já que pode haver discussões intermináveis sobre elas.
Quando a perícia não esclarecer, o juiz poderá determinar uma segunda perícia. Aquele perito que fica em cima do muro, está inseguro ou tem medo de escrever no laudo uma conclusão que prejudique alguém, costuma provocar o juiz a determinar a segunda perícia.
Na segunda perícia, tudo será novo. O juiz nomeará outro perito e as partes poderão indicar novos assistentes técnicos e formularem quesitos inéditos, se quiserem.
Se o perito apresentar um laudo ruim, não esclarecedor, e na perícia houver, pelo menos, um assistente técnico capaz, que apresente um parecer que elucide o juiz, menos mal, o magistrado pode se valer dele para fundamentar sua sentença, não sendo necessária a determinação de segunda perícia.
Esta é mais uma das finalidades do assistente técnico na perícia, suprir a eventual má qualidade do trabalho do perito.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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