Assistente técnico na perícia judicial: importante que seja experiente – I
A experiência adquirida por aquele que desempenha, com habitualidade, o encargo de perito dá condições de, privilegiadamente, representar bem como assistente técnico o cliente em processos. A seguir listam-se algumas recomendações e observações que mostram como a experiência do assistente técnico é fundamental:
– ao advogado, depois de definir o ingresso de uma causa na Justiça, em ação que envolva conhecimento técnico, dependendo do valor a ser discutido no processo, procurar logo um assistente técnico para já ter reuniões de trabalho com ele, a fim de assessorar-se melhor na montagem da inicial do processo;
– ter-se como importante, a participação do assistente técnico, sugerindo e assessorando a elaboração de quesitos que o advogado de sua parte irá apresentar, pois, quando o assistente sugere o quesito, já sabe de sua importância, assim como tem possibilidades de respondê-lo em sua plenitude;
– a resposta do perito ser plena, caso contrário o assistente técnico terá condições de realizar a crítica fundamentada, pertinente a ela;
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Como deve trabalhar o assistente técnico da parte para melhor representá-la e como acessar o mercado profissional de Perito Judicial
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– após a apresentação dos quesitos e o andamento das diligências, e após as conferências entre o perito nomeado pelo juiz e os assistentes técnicos das partes – antes de o perito apresentar o seu laudo – o assistente técnico detectar um ou mais assuntos não-explorados, e, se for necessário, em caráter de urgência, informar ao advogado de sua parte para que ele apresente quesitos suplementares;
– os quesitos suplementares tem como função cercar melhor os assuntos específicos da perícia;
– o assistente poder sugerir os quesitos suplementares ao advogado de sua parte;
– o assistente técnico hábil, ao observar a necessidade da apresentação de quesitos suplementares, e o advogado apresentando-os, possibilitar que o processo tome nova direção, favorável a sua parte;
– o assistente técnico, acompanhando o perito durante as atividades anteriores e preparatórias à redação do laudo, se observar que novos rumos são tomados, devido à revelação de novos fatos, avisar o advogado de sua parte para fazer rapidamente quesitos suplementares, antes que o perito entregue o laudo (série Importância do Assistente Técnico).
Veja: Assistente técnico sendo treinado pela empresa
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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Continua no post da próxima quarta-feira, dia 27/10
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