Assistente técnico do promotor de justiça – Série como fazer perícias sobre meio ambiente para o Ministério Público com honorários – 7/7
Continuação do post de 11/05
Assistente técnico do Ministério Público
Quando o promotor de justiça consegue um laudo, por exemplo, de um órgão de fiscalização ambiental para colocá-lo como prova em um processo judicial de dano ao meio ambiente, no caso, a ação civil pública, e no processo é exigida a perícia, ele não consegue obrigar o emitente do laudo ser o seu assistente técnico.
Não há lei que obrigue qualquer pessoa a ser o assistente técnico do Ministério Público; a lei obriga, apenas, o órgão público a apresentar um parecer, um laudo para o promotor de justiça.
Diante dessa situação, para o promotor de justiça conseguir um assistente técnico, terá que utilizar um consultor do quadro de carreira do próprio Ministério Público ou, então, pagar um consultor ambiental que seja um profissional liberal.
Ocorrendo assim, na data da perícia, observamos o consultor do Ministério Público procurar o funcionário do órgão público emissor do laudo inicial, a fim de buscar informações e, talvez, aprender com o último sobre o que aconteceu com o caso de dano ao meio ambiente em questão. Novamente, o funcionário para tudo o que está fazendo e vai atender a demanda do Ministério Público.
Fim da Série como fazer perícias sobre meio ambiente para o Ministério Público com honorários
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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