17.09.2012

Arbitra incomodada com agrimensor em demarcação ou divisão de terras – I

Banner Quero Ser Perito_03Uma visitante de um de nossos sites, que não era nossa cliente, foi nomeada árbitra em uma ação do tipo demarcatória ou de divisão, em uma cidade distante algumas dezenas de quilômetros da sua.

Em e-mail, ela contou o seu caso, dizendo que o perito oficial, denominação dada por ela mesma, reside em outra cidade, esta sim, muito distante da comarca em que foram nomeados e de sua própria residência. E que na época da nomeação, haviam recebido 50% de adiantamento dos honorários para iniciar a perícia, tudo certinho, nos termos utilizados por ela.

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Informou ainda que, como árbitra, juntamente com outra profissional amiga dela, também nomeada árbitra do mesmo processo, ficou no aguardo do que chamou de segundas ordens do perito oficial, para darem início aos trabalhos, que perduram há mais de um ano e meio. Ou seja, nada foi feito nesse período.

A árbitra estava incomodada, já que entendia ser um absurdo o fato de o perito oficial (friso, denominação utilizada por ela) não as ter procurado, as duas árbitras. Disse que ele ainda não fez contato, porém é um excelente perito, reconhecido em muitos lugares do Brasil, por se tratar de um profissional muito respeitado; todavia, não concordava com toda essa demora em seus trabalhos.

Complementou, dizendo que pretendia enviar uma petição ao juiz, propondo a devolução do adiantamento dos honorários que havia recebido, pedindo, ao mesmo tempo, para excluí-la da perícia (demarcação ou divisão).

Ela pensava em devolver o dinheiro que recebeu e sugerir ao juiz uma relação de nomes de outros colegas profissionais, residentes na mesma região do foro onde corre o processo, com o propósito de agilizá-lo. A intenção de apresentar uma lista de profissionais competentes era a de evitar que parecesse ter interesse em que o trabalho ficasse somente para ela.

Por fim, perguntou: Posso fazer isso? Se positivo, quais os procedimentos? Se, negativo, alguma sugestão?

Respondi: pelo que havia entendido no e-mail, ela e a sua amiga foram nomeadas arbitradoras de uma ação demarcação ou ação divisória, e o juiz, obrigatoriamente, ainda nomeou um agrimensor que, de forma equivocada, ela denominava perito oficial. Se isso fosse o que realmente estivesse ocorrendo, na verdade, ela e a sua colega é que estariam encarregadas de determinar qual deve ser o trabalho do agrimensor.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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Continua, em 24/9/2012, o post Arbitra incomodada com agrimensor em demarcação ou divisão de terras


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