Algumas dúvidas e respostas sobre honorários na Justiça do Trabalho
Um cliente que adquiriu o livro Manual de Perícias, utilizando-se do Suporte Técnico Gratuito, me enviou o seguinte e-mail:
Venho recorrer mais uma vez ao seu suporte.
Aproveito o e-mail para agradecer mais uma vez pela ajuda anterior, e elogiar seu excelente livro que tem sido fundamental para o desenvolvimento dos trabalhos de perícia.
Recebi uma nomeação, dessa vez em uma ação trabalhista. Notei algumas peculiaridades:
– O autor pediu concessão de AJG, porém não encontrei nenhum despacho do juiz concedendo ou não tal direito. Isso é normal? Ou a decisão é tomada ao final do processo?
– Em seu despacho, nomeando o Perito, o juiz pede diretamente o Laudo, sem antes pedir uma proposta de honorários. Isso também é normal?
– Estou com receio de entregar o laudo juntamente com os honorários, porque o volume de trabalho é considerável e o valor da causa é de 200 mil, sendo que o autor pediu AJG. O que aconselha fazer? Faço uma petição de honorários e aguardo o parecer das partes ou entrego diretamente o laudo, impondo os meus honorários?
Respondi como segue.
No caso da Justiça Estadual e Federal, o juiz deve conceder a AJG logo após o pedido; se não for concedido, a parte deverá pagar a perícia, caso couber a ela.
No caso da Justiça do Trabalho, é corriqueira a concessão da AJG.
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Como a perícia é paga no final do processo, na Justiça do Trabalho, pela parte perdedora, não haverá do perito se preocupar com a concessão da AJG antes e logo após a perícia.
É normal o juiz não determinar que o perito apresente a proposta de honorários na Justiça do Trabalho.
Se a perícia for de periculosidade e/ou insalubridade e o trabalhador (reclamante) perder, o perito recebe os honorários segundo a AJG, ou seja honorários abaixo do normal.
Se for perícia de cálculos trabalhistas, que normalmente é realizada depois da perícia de insalubridade e periculosidade, e a reclamada (empresa) perdeu, o perito tem assegurado seus honorários como normais.
Em casos de perícias com uma quantidade de trabalho normal, o juiz do trabalho costuma fixar os honorários do perito em cerca de quatro salários mínimos, em perícias de insalubridadde e periculosidade. Em perícias de cálculos trabalhistas, o valor varia de 1,5 a 4,0 salários mínimos – dependerá da quantidade de trabalho. Entretanto, o valor vai depender do juiz e/ou da localidade.
É recomendável o perito fazer um pedido de honorários quando entrega o laudo, requerendo a fixação dos honorários no valor que pretende receber. Todavia, é recomendável verificar na localidade os valores praticados por outros peritos.
*Rui Juliano – autor e ministrante de cursos sobre perito judicial
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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