Além do perito, os assistentes técnicos, advogados e as partes podem estar presentes no exame médico
Uma médica, utilizando o Suporte Técnico Grátis a que tinha direito pela compra do livro Manual de Perícias, questionou o que segue.
Durante a perícia médica de uma reclamatória trabalhista da Justiça do Trabalho, em que ela avaliava o reclamante, estava presente o médico assistente técnico, nomeado pela parte reclamada. A médica, nossa cliente, perguntou: A parte reclamada também pode ficar dentro do consultório e acompanhar a perícia?
Eu respondi que se trata de uma pergunta, a qual, se não envolvesse um caso de perícia médica, teria resposta imediata: a parte e o advogado também poderiam estar juntos, além do assistente técnico. Porém, como se trata de uma perícia médica, na sua melhor forma, as questões éticas da medicina devem ser levadas em conta. Devemos ter bom senso e dar prioridade para a ética médica, que considera os direitos individuais do cidadão e a função humanitária.
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Assim, a diligência deve ser realizada apenas com o examinado e o perito médico. Se o examinado concordar, poderão estar junto os médicos assistentes técnicos das partes. Estando todos os médicos reunidos na mesma diligência, o aproveitamento do exame será mais preciso.
Se o examinado não concordar que todos os assistentes o examinem em conjunto, ele necessariamente terá que concordar que, depois, todos os assistentes procedam o exame individualmente.
Ainda no tocante à ética médica, o examinado pode não aceitar que leigos, advogados e as próprias partes envolvidas no processo estejam presentes no momento de qualquer exame médico realizado pelo perito e pelos assistentes.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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