17.11.2010

Advogado pode fazer curso ou ser perito judicial ambiental ? – I

Curso Perícia Ambiental

Recebi um e-mail de um advogado, no qual eram solicitados esclarecimentos sobre a possibilidade ou não de o advogado ser nomeado perito judicial na área ambiental, já que, para ele, a redação do site Manual de Perícias não é esclarecedora. Ele está interessado no curso Perícia Judicial Ambiental.

Vejamos o que está posto no site:

– para atuar como perito judicial não é necessário prestar concurso público ou realizar pós-graduação; nem mesmo estar vinculado a alguma instituição ou emprego oficial;

– em geral, o mercado de trabalho de perícias não é promissor para os advogados e bacharéis em direito. Isso porque o perito é chamado a elucidar questões técnico-científicas, cabendo aos que de fato exercitam o ofício do Direto no processo judicial exercitá-lo. Entre eles, os advogados das partes, o juiz e o promotor de justiça, nos casos em que este é chamado a atuar;

– advogados com curso de pós-graduação em gestão ambiental podem ser nomeados peritos, dependendo do juiz.

________________________________________________________________

Como acessar o mercado profissional de Perito Judicial
Veja no livro Manual de Perícias ou realize um de nossos cursos: Curso Perícia Judicial Online – Curso Perícias Judiciais ou Curso Perícia Judicial Ambiental

________________________________________________________________

Ocorre que, segundo o Código de Processo Civil – CPC, para ser perito judicial, é necessário curso superior completo na área da perícia. Ou seja: médicos fazem perícias de medicina; engenheiros, de engenharia; administradores, economistas e contadores, de cálculos financeiros e trabalhistas e assim por diante. É necessário também, ainda conforme o CPC, o profissional ter registro junto ao conselho regional de classe de sua categoria. A regra é essa; porém, os juízes nomeiam, muitas vezes, profissionais que não preenchem tais requisitos. Assim, seguidamente vemos juízes nomearem peritos sem curso superior ou profissionais com curso superior, mas com habilitação diferente da exigida pela perícia. No entanto, se o juiz nomeá-los e as partes concordarem, o laudo do perito irá para o processo e consistirá em uma das provas nele contidas.

____________________________________

ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

____________________________________


Esse post continua na próxima quarta-feira, veja: Advogado pode ser perito judicial ambiental ? – II


Curso Perícias Judiciais – CLIQUE NA LOCALIDADE: São PauloBrasíliaBelo HorizonteCuritibaSalvadorPorto AlegreGoiâniaRecifeManausCuiabáCampo GrandeMaceió ­ – NatalFortalezaTeresinaSão LuisAracajuJoão PessoaSantosJoinvilleBelémVitóriaUberlândiaSão José dos CamposRibeirão PretoSão José do Rio Preto

Curso Perícia Judicial Online – inteiramente pela internet

Cadastro Nacional de Peritos – 8.500 peritos em 1.100 cidades