Advogado pediu nota fiscal de honorários ao perito – como proceder?
Recebi e-mail de cliente que se utilizava do Suporte Gratuito para tirar dúvida, após término de curso, conforme abaixo:
Em um processo no qual atuo como perito do Juízo foi comunicado o depósito dos honorários pela parte autora nos autos do processo. Ainda não recebi os valores. O advogado da parte autora, que realizou o pagamento do laudo pericial, está perguntando se eu (o perito) vou dar uma nota fiscal sobre os valores pagos. Sou obrigado a dar nota a eles? Nunca me pediram isso como perito oficial dentro dos autos de um processo.
Respondi que perito judicial é sempre pessoa física, portanto, não dá nota fiscal. O perito recebe honorários, normalmente, através de documento em papel, denominado alvará, recebido no cartório da Vara na qual foi nomeado. Com o alvará na mão, o perito recebe seus honorários no caixa de atendimento presencial da agência de banco com o qual o cartório da Vara é conveniado, geralmente, localizada no próprio edifício do Foro daquela Vara. Lá, pode pedir para o funcionário da agência e receber em dinheiro ou fazer transferência para a sua conta bancária.
Em vez de recebimento de honorários por alvará, o juiz pode determinar que o cartório faça o depósito deles em conta bancária pessoal do perito, a pedido do perito, ou por decisão exclusiva do juiz. Após receber os honorários, o perito os declara no Imposto de Renda. Dessa forma, perito não dá nota fiscal ou recibo.
Veja modelo de petição do perito requerendo o depósito dos honorários em sua conta pessoal, feitos pelo cartório, devidamente fundamentada, no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou dos nossos cursos presenciais. Nesses produtos fornecemos Suporte Gratuito por até um ano, após suas aquisições.
Com a petição, citada acima, em que requer o recebimento dos honorários na sua conta bancária pessoal, o perito evita gastar horas de seu tempo: sendo intimado para receber o alvará; perguntado ou examinando os autos para saber se esse documento está pronto; buscando o alvará no cartório e comparecendo à agência bancária para trocá-lo por seus honorários.
Entretanto, o perito pode receber os honorários por meio de depósito feito diretamente pela parte em sua conta bancária pessoal. Após, a parte faz petição informando o depósito, anexando o comprovante do depósito, a fim de confirmação. Assim ocorrendo, a parte pode pedir uma nota fiscal ou RPA – Recibo de Profissional Autônomo ao perito.
Não é recomendável o perito receber honorários diretamente em sua conta bancária pessoal, através de depósito da parte, sem antes conversar com o juiz. Pois, alguns não entendem como ético tal procedimento.
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