A reunião do início da perícia sempre ocorrerá?
A diligência de início de perícia ou como é denominada, pelo Código de Processo Civil, início de produção da prova, é obrigatória na perícia judicial. Mesmo que os autos do processo contenham tudo o que o perito precise para redigir o laudo.
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Se o juiz não agendar o início de perícia, cabe ao perito marcá-la. Se não fizer, corre o risco de fazer todo o trabalho novamente, com o prejuízo do descrédito pela sua debilidade.
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