01.11.2010

Quando o perito não domina a matéria da perícia judicial , o que fazer?

Imagens para slider 02Recebi um e-mail de um cliente que adquiriu o livro Manual de Perícias e necessitava do Suporte Técnico Grátis sobre rotina e burocracia, por nós oferecido após a compra do livro, na inscrição de cursos presenciais ou no Curso Perícia Judicial Online.

O cliente que adquiriu o livro perguntou, no e-mail se, caso durante a perícia surgissem alguns pontos sobre os quais ele não possuísse total conhecimento, porém na hipótese de haver um colega que dominasse o assunto, ele poderia aconselhar-se com esse colega, a fim de tirar suas dúvidas com relação aos assuntos em questão nos quesitos.

Perguntou, ainda, como poderia transcrever as informações que o colega passasse a ele. E ainda se deveria citar o nome do colega no laudo, ou apenas dissertar sobre o assunto, como se tivesse o conhecimento integral. Ou, ao contrário, se deveria constar no laudo o fato de haver buscado informações com colegas do ramo, citando, nesse caso, o nome dos mesmos.

Seguindo no e-mail de nosso cliente do livro Manual de Perícias, que necessitava o Suporte Técnico Grátis, ele informava que tinha uma perícia para realizar em uma motocicleta na qual havia sido feito um conserto, mas que não estava em bom funcionamento, motivo que fez o autor entrar com ação contra a revenda. Como ele não entendia muito de motos, pensou em levar junto, no dia da perícia, um colega que entendesse do assunto e apresentá-lo como parte da sua equipe de colaboradores. Perguntou, então: isso é possível? Em caso afirmativo, como deveria proceder?

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Respondi, dizendo ao nosso cliente que ele poderia levar o colega na vistoria como seu consultor. Então, ambos examinariam a motocicleta e, após a vistoria, falaria em particular com esse consultor para que ele explicasse o que havia acontecido. Ao ter tomado conhecimento do assunto e aprendido sobre a técnica ali empregada, redigiria o seu laudo, no qual poderia incluir o nome e a qualificação de seu consultor.

Quando se leva um consultor ao local da vistoria do objeto da perícia, ele deve ser apresentado como tal, porém, deve lhe ser solicitado que evite falar sobre pontos técnicos e emitir conceitos na frente de outras pessoas presentes à diligência. Prudência, discrição e reserva são atributos fundamentais na perícia judicial.

O perito, ao contratar um consultor, dá mostras de que é diligente no encargo, pois está trazendo ao laudo uma pessoa com prática no assunto.

O perito também pode reservar-se ao direito de não divulgar o nome de quem tomou o conhecimento necessário em algum ponto da perícia.

Outra forma é o perito colocar em anexo ao seu, o laudo de um consultor. Porém, para agir assim, deve o profissional estudar se é aconselhável ou não tal procedimento. O livro Manual de Perícias, cursos presenciais e curso Perícia Judicial Online tratam das conveniências ou inconveniências dessa medida e dos cuidados que devemos ter com ela.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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