Cadastro Nacional de Peritos Judiciais
Muitos nos perguntam se, ao realizarem nossos cursos presenciais ou o Curso Perícia Judicial Online, seus nomes irão automaticamente para o Cadastro Nacional de Peritos, que possuímos em nosso site. O nosso Cadastro é para peritos experientes e totalmente administrado por nós; portanto, não se trata de um instrumento oficial. Ele serve apenas como guia para advogados, promotores e até mesmo juízes que buscam nomes para indicar à função de assistente técnico ou perito.
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Como acessar o mercado profissional de Perito Judicial
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A criação do Cadastro Nacional de Peritos se deve à necessidade de termos no país uma fonte de amplitude nacional com a indicação de nomes de profissionais que trabalhem com perícias, sejam peritos e/ou assistentes técnicos, conhecedores da prática e da burocracia do meio. Conforme sabemos, quando o perito desconhece a atividade, poderá apresentar laudo que não satisfaça ao processo, implicando, inclusive, a necessidade de uma segunda perícia. Da mesma forma, quando o assistente técnico não domina a prática e a burocracia inerentes a sua atividade na perícia, possivelmente representará mal a parte pela qual responde.
Assim, colocamos uma exigência: para que o profissional tenha o seu pedido de cadastramento aprovado, deverá ter mais de 20 perícias realizadas. Os nossos cursos presenciais e o curso a distância fornecem, perfeitamente, as informações necessárias para o perito e o assistente técnico atuarem com desenvoltura na perícia judicial. Por isso, o nome de nossos ex-alunos passam a integrar, automaticamente, o Cadastro Nacional de Peritos.
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Cadastro Nacional de Peritos – 8.500 peritos em 1.100 cidades