27.09.2010

Respostas a comentários não animadores de colegas sobre a atividade de perito judicial – I

Entenda e pratique a legilação de cálculos - Faça o curso Perícias de Cálculos Financeiros e Trabalhistas - CLIQUE AQUIRecebi alguns e-mails de um interessado em informações sobre a carreira de perito, pois está concluindo a graduação em Ciências Econômicas. Ele vê na perícia judicial uma oportunidade para trabalhar como autônomo. De forma paralela às consultas feita a mim, também questionou outros dois peritos, de quem recebeu, através de e-mails, comentários, alguns desanimadores, outros nem tanto, se comparados ao otimismo e à afirmação que o site e este blog apresentam sobre as facilidades da atividade de perícia judicial. A realidade mostrada a ele foi diferente, conforme damos conhecimento aqui, em uma série de dois (02) posts, com as visões desses colegas e as minhas respostas.

Antes de começar a apresentar os comentários desanimadores ou nem tão animados sobre a atividade de perito judicial, feitos pelos colegas nos e-mails recebidos pelo formando em Ciências Econômicas, em diversas páginas do nosso site e blog são mostradas dificuldades quanto a honorários no início da atividade de perito judicial, como está em um dos primeiros posts desse blog, intitulado Início difícil para receber honorários na atividade de perito judicial. Conforme está, também, na pergunta 25 do FAQ do blog, e no botão 02 do FAQ do site, em que é respondida a pergunta Quanto tempo leva para o perito receber os honorários?

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Em nosso site há um botão enorme, localizado à esquerda, no qual se lê: Qual o trabalho do perito. Devido a posição e tamanho é o segundo link importante do site, o qual explica a atividade de perito judicial. A página para onde está apontado esse link possui o item Situação ideal para explorar a área, que diz o seguinte:

Devido às características do encargo, o ideal é o profissional interessado em ser perito ter uma renda que possibilite tranquilidade no início da atividade, ou então, já possuir uma ou mais atividades, à qual ou às quais a perícia judicial viria se somar, aumentando, assim, o leque de serviços que prestava. O volume de perícias que dê ao profissional um rendimento médio mensal que proporcione trabalhar única e exclusivamente com perícias pode levar algum tempo.

A seguir estão os meus comentários acerca daqueles feitos pelos colegas, em resposta à solicitação do formando em Ciências Econômicas, questionando a respeito da carreira de perito judicial.

Comentário do primeiro colega

“Como toda a profissão, existem bônus e ônus. Nosso trabalho é um pouco difícil no início, pois a justiça do trabalho libera pagamento somente ao final da ação. Ou seja, terás que segurar a barra por uns 3 ou 4 anos, até formares uma carteira. Sugiro um emprego com ganho fixo que te possibilite ter fôlego nesse período de investimento.”

Meu comentário

Quando estamos no âmbito da Justiça Estadual e Federal, é errado dizer que o perito recebe somente no final do processo, pois ele deve receber seus honorários depois da entrega do laudo, conforme o CPC e a farta Jurisprudência. Todavia, já há algum tempo, está sendo praticado em diversos estados o artigo 33, parágrafo único, do CPC, que trata do depósito integral dos honorários do perito antes de ele começar a perícia. Quer dizer: o perito só começa a trabalhar depois de terem sido depositados integralmente seus honorários, garantia de recebimento incomum quando trabalhamos como profissional liberal extrajudicialmente.

Também existe a possibilidade do perito receber um adiantamento de honorários antes de começar a perícia na Justiça Estadual e Federal. Esse adiantamento, normalmente é 50% do valor total.

Na Justiça do Trabalho as perícias de cálculos trabalhistas acontecem, em sua maioria, na fase de liquidação de sentença, que é o ponto em que o processo (reclamatória) está mais próximo do seu final. Quando é assim, o perito recebe seus honorários em um prazo de cerca de 6 meses, que é, justamente, o final do processo.

O que vemos é que peritos de cálculos trabalhistas habituais da Justiça do Trabalho não pensam em abandonar a atividade, de certo, eles pensam ser lucrativa a função.

Em menor número de vezes ocorrem perícias de cálculos trabalhistas na fase de instrução da reclamatória, nesses casos, realmente, o perito recebe no final do processo, coisa que pode levar até 3 ou 4 anos, como está na afirmação o colega acima.

O maior risco que corre o perito de cálculos trabalhistas na Justiça do Trabalho é nos casos em que a empresa-reclamada fali, aí, o perito dificilmente receberá seus honorários.

Existe a exceção de casos de perícias em que a parte conta com Assistência Judiciária Gratuita – AJG, na Justiça Estadual e Federal: aí o perito com certeza fica prejudicado e, possivelmente, e em alguns casos receberá seus honorários apenas no final da ação.

Contudo, devido à natureza da função, o perito recebe os honorários com determinada demora, assim como também o ritmo das nomeações, no início, pode ser lento. Por isso é aconselhável o profissional ter um rendimento que lhe dê sustento no início da atividade de perito judicial ou prestar outros serviços, como é explicado em páginas do site e blog.

Comentário do segundo colega

“Em minha cidade não é possível viver exclusivamente de perícias, especialmente a trabalhista. Você vai morrer de fome e totalmente desamparado. Não quero desestimulá-lo. Mas esta é a realidade. Alguns  peritos sobrevivem atuando em diversos segmentos: Justiça Federal, Estadual e do Trabalho. Também é preciso prestar assistência técnica”.

Meu comentário

Não diria que alguns peritos atuam, simultaneamente, como peritos ou assistentes técnicos na Justiça Estadual, Federal e do Trabalho, eu diria que muitos peritos atuam, ao mesmo tempo, nessas justiças, principalmente em cidades médias ou pequenas.  Isso é comum, principalmente para quem é da área de perícias de cálculos, pois as perícias nessas justiças complementam, entre si, o leque dos serviços disponíveis na área de perícia judicial. E que bom que é assim: o profissional poder trabalhar em todas as Justiças, como perito ou assistente técnico das partes e, melhor ainda, poder escolher em qual ou em quais trabalhar.

Na verdade, a minha recomendação no livro Manual de Perícias, em cursos presenciais e no curso a distância é, justamente, a de que o profissional pense em todas as possibilidades: a de atuar como perito ou assistente técnico, e de profissional liberal, fora da Justiça. Aliás, quando somos profissionais liberais, começamos na perícia judicial e queremos, através dela, também, alavancar nossa atividade liberal. A perícia judicial garante a atividade liberal e vice-versa.

Em 1984, quando comecei a realizar perícias judiciais, tinha recém sido demitido de uma construtora que havia falido. Como engenheiro civil dessa empresa, meu primeiro emprego, fiz uma poupança que me manteve, depois de demitido, por um ano, período inicial da atividade de perito judicial. Depois de ter-me fixado como perito, começaram a aparecer oportunidades que não cessaram, fazendo com que até hoje não necessite trabalhar como empregado.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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