Assistência Judiciária Gratuita – pagamento de honorários em casos de perícias de insalubridade e periculosidade – I
Recebi um e-mail em que me pediam para comentar um caso. Tratava-se de uma decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, conforme a qual, o perito judicial não se constituía em parte para recorrer, na própria reclamatória trabalhista, acerca dos honorários da Assistência Judiciária Gratuita – AJG não recebidos. Está correta a decisão maior, pois o perito não é parte no processo. Se ele quisesse receber honorários da AJG, deveria processar a União em outro processo. Hoje isso não é mais necessário: o Tribunal Regional do Trabalho, em nome da União, paga as AJGs.
Na verdade, há uns três anos, a Justiça do Trabalho começou a corrigir uma situação que se tornara, ao longo do tempo, inaceitável. Antes, o perito na Justiça do Trabalho recebia honorários de perícias para determinar insalubridade e periculosidade somente se o trabalhador ganhasse a ação. Na época, muitos, a boca-pequena, soturnamente, afirmavam existir a indústria das perícias, por parte dos peritos, pois esses tendiam a dar ganho de causa aos trabalhadores, conferindo-lhes o direito à insalubridade e à periculosidade, justamente para poderem receber honorários. Essa antiga situação foi trazida à tona no livro Manual de Perícias, em 2004, ano de sua primeira edição. Já na mais recente quarta edição, fui obrigado a retirar aquilo que denunciava, substituindo por um texto que parabenizava a Justiça do Trabalho pela atitude de pagar os honorários do perito judicial nos casos de Assistência Judiciária Gratuita, principalmente, nos das perícias de insalubridade e periculosidade.
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Assistência Judiciária Gratuita – pagamento de honorários em casos de perícias de insalubridade e periculosidade e como ser Perito Judicial
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Se antes os peritos judiciais engenheiros, arquitetos e médicos estavam satisfeitos com seus ganhos, ao trabalharem em perícias de insalubridade e periculosidade, agora, com o pagamento de seus honorários nos casos em que o trabalhador não tem razão no pleito, a situação ficou melhor ainda.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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Continua na próxima quarta-feira, dia 29.
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