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Considerando o Valor Envolvido
(Resolução do Cofecon nº 1.337 de 11/11/73, combinada com a Resolução nº 1597/92 do Cofecon)
Os números são expressos em VRH - Valor de Referência de Honorários, o qual será estabelecido mensalmente pelo Cofecon.
Para o Mês de Setembro de 2000, o VRH foi fixado em R$ 0,70 | |||||||||||
Classificação das atividades | Honorários mínimos | ||||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | |||
Grupo 3 | |||||||||||
3.1. Perícias econômicas, financeiras, e de organização do trabalho em dissídios coletivos | 20 | 15 | 12 | 10 | 8 | 6 | 5 | 3 | 2 | ||
3.2. Arbitramentos Técnico-Econômicos | 20 | 15 | 12 | 10 | 8 | 6 | 5 | 3 | 2 | ||
Classe do valor envolvido (em VRH – Valor de Referência de Honorários):
A – Até 6.000 vezes
B – Até 12.000 vezes
C – Até 24.000 vezes
D – Até 42.000 vezes
E – Até 61.000 vezes
F – Até 91.000 vezes
G – Até 183.000 vezes
H – Até 366.000 vezes
I – Mais de 366.000 vezes
(Anexo à Resolução nº 1.597/92)
Observações:
a) para valores envolvidos intermediários, a taxa decrescerá na proporção da variação a eles correspondentes;
b) se houver supressão de parte do trabalho, ou do todo contratado, o profissional terá direito à indenização correspondente à parte suprimida, igual a metade do valor dos honorários correspondentes;
c) em trabalhos executados fora do município da sede do profissional, deverão correr por conta do cliente, salvo prévia estipulação em contrário, as despesas de viagens, estadas, condução, transporte, sobretaxas de ordenados e outras devidas ao deslocamento de pessoal e material;
d) nos serviços em zonas insalubres, perigosos ou de difícil acesso, as taxas de honorários serão reguladas por ajuste prévio;
e) os serviços serão pagos parceladamente, à medida que se completam as etapas dos trabalhos;
f) serão pagos separadamente estudos ou variantes de um mesmo projeto ou plano;
g) os valores de referências, usado para os cálculos de honorários, serão os estabelecidos mensalmente pelo Conselho Federal de Economia – COFECON.
COMO UTILIZAR A TABELA :
OBRIGATÓRIO CONHECER O VALOR ENVOLVIDO DA CAUSA OU PROJETO,
1) Divide-se o "VALOR ENVOLVIDO" pelo " VRH (R$ 0,70)" = QUANTIDADE DE VRH
2) Localiza-se na coluna "CLASSE DO VALOR ENVOLVIDO", a "LETRA" correspondente a quantidade de VRH , que varia de "0 até 366.000" VRH.
3) Conhecida a "LETRA" localizar na coluna "HONORÁRIOS MÍNIMOS" a "LETRA correspondente", para a obtenção do PERCENTUAL do valor envolvido, que será cobrado pelo serviço, de acordo com a coluna" Classificação das Atividades"
EXEMPLO: Valor Envolvido de uma Perícia = R$ 30.000,00 => R$ 30.000,00 : R$ 0,70 = 42.857 VRH = Letra "E" = 8% => 30.000,00 X 8% = R$ 2.400,00