21.01.2015

Diferença entre consultor e assistente técnico

Um ex-participante do curso à distância Perícia Judicial Online enviou e-mail perguntando:

Desejo saber se o perito pode normalmente nomear um assistente para ajuda-lo num processo? O assistente neste caso sendo nomeado, pode assinar o laudo junto com o perito? A remuneração como fica?

SEJA PERITO JUDICIAL - realize o Curso Perícia Judicial Online - CLIQUE AQUIRespondi que o assistente técnico e consultor não são a mesma coisa. Quando o perito estuda o processo e verifica a necessidade de contratar um consultor para ajudá-lo, ele embute o valor dos honorários da consultoria na proposta, requerendo que seja antecipado 50% do valor, isto na Justiça Estadual e Federal. Com esta antecipação ele paga os honorários do consultor. Apenas o perito assina o laudo, o encargo é personalíssimo. O consultor quando fornece um laudo, este pode ser colocado pelo perito em anexo ao seu.

O assistente técnico é indicado pela parte e é pago por ela. Este apresentará um parecer técnico que pode contrapor e fazer críticas ao laudo do perito, dentro do prazo de 10 dias, depois que o perito entregou o laudo. O juiz poderá usar como prova na sua sentença: o laudo do perito, o parecer do assistente técnico, ou os outros laudos que o autor e o réu possam juntar, respectivamente, na petição inicial e petição de contestação.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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