04.08.2010

Consultor ambiental do promotor de justiça na Ação Civil Pública e Inquérito Civil – I

Faça o Curso Perícia Judicial Ambiental - CLIQUE AQUIPara instruir a inicial do processo, o Ministério Público, ou outro interessado em promover a ação civil pública, requererá às autoridades competentes, as certidões e informações que julgar necessário, a serem fornecidas no prazo de quinze dias.

Na Lei 7.347, está previsto que o Ministério Público tem poder para instaurar inquérito civil, sob sua presidência. Essa é uma maneira que os ministérios públicos estaduais têm encontrado para chegarem, rapidamente, a bom termo, questões que envolvem o meio ambiente em diversas localidades. No inquérito, através de acordo, o agente poluidor fica obrigado, conforme seja o caso, a reparar o dano ou extinguir qualquer pendência.

Essa forma se torna mais prática, quando o promotor de justiça tem um expert em perícia ambiental, fora dos quadros do Ministério Público ou de qualquer outra instituição oficial, que lhe presta serviço habitualmente. O laudo produzido pelo expert elucidará o evento ao promotor e, imediatamente, será parte da fundamentação para a instauração de um pretendido inquérito civil.

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Ação cível Pública, Inquérito Civil e como ser Perito Judicial
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Segundo o Dr. Kaskantzis (KASKANTZIS, G., N., Apostila do Curso de Perícia Judicial Ambiental, Manual de Perícias, São Paulo, SP, abril de 2004), no laudo pericial o que importa é a fundamentação técnica, que deve ser baseada em elementos objetivos, analisados e interpretados por métodos adequados e que conduzam a conclusões técnicas irrefutáveis. Por isso, deve ser objetivo e conclusivo, afirmando ou negando o que foi indagado nos quesitos, sem omissões ou evasivas e, obviamente, sem desvios ou falsidades nas suas informações e conclusões.

A perícia ambiental servirá de balizamento para os procedimentos que o promotor tomará no decorrer do inquérito. Nessa situação, através de um acordo não formal do promotor com o expert, fica estabelecido que os honorários referentes à perícia serão recebidos, se o agente econômico, causador do dano ou que tenha pendência ambiental, aceite o que lhe foi imposto, pois, junto às imposições colocadas, está, justamente, o pagamento de honorários do perito.

Esse tipo de contrato de risco, entre o promotor e o expert, é salutar aos dois. Para o expert é bom, porque se estabelece um novo e cativo mercado. Para o Ministério Público é por demais recomendável, já que não possui normalmente recursos para contratar na iniciativa privada, uma consultoria à altura dos propósitos a que tem obrigação de chegar. Nessa obrigação, força-se a considerar o seguinte: o promotor deve conseguir o laudo que tenha a melhor qualidade possível.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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Veja a continuação dessa matéria no post da próxima quarta-feira.


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