26.12.2024

Vantagens do acesso do perito a qualquer processo eletrônico do Tribunal

O perito que alguma vez foi nomeado em processo eletrônico no Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, pode acessar a qualquer processo que não seja aquele ou aqueles em que já fora nomeado.

A conquista é mérito do IBAPE-SP. O TJSP aceitou, em fevereiro de 2024, este pleito do IBAPE-SP.

Tal conquista abre horizonte para os outros Tribunais Estaduais também permitirem o acesso de qualquer perito cadastrado no sistema de processo eletrônico a qualquer processo eletrônico daquele tribunal.

Como o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é o maior do país, se espera que os outros tribunais facilmente adotem essa acessibilidade dos peritos.

Dessa forma, espera-se que associações de peritos e de IBAPEs propugnem, junto aos Tribunais (Justiças Estaduais, Federal e do Trabalho), a mesma condição.

O argumento maior para o perito ter acesso a todos os processos do Tribunal, em que está cadastrado no sistema de processo eletrônico, é o da aplicação do artigo 473, parágrafo terceiro, do CPC, que diz:

  • 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas

Para o profissional cadastrado do sistema de processo eletrônico do Tribunal, as vantagens são enormes, como:

  1. O perito pode confeccionar melhor a prova (laudo) se tiver acesso a bibliografia de laudos efetivamente realizados de casos semelhantes.
  2. O perito poderá encontrar melhores métodos em laudos de outros peritos do que pensava para resolver a perícia.
  3. O perito pode encontrar a forma de resolução da perícia que não conseguia concluir.
  4. O perito saber como os juízes julgam em cima de laudos de objeto específico de perícia que tem para realizar.
  5. Quando o profissional é contratado para realizar laudo que será fundamento de processo a ser instaurado, ele poderá sugerir a utilização de prova emprestada, conforme artigo 372 do NCPC. O expert poderá pesquisar laudos produzidos em outros processos e sugerir os melhores ou o melhor à parte que lhe contrata. Com isso a causa poderá ser rapidamente julgada, sem custo de perícia, e com maior segurança para a parte ganhar o processo.

Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

  1. O iniciante nas perícias poderá estudar mais sobre o assunto.
  2. O perito saber de propostas de honorários de outros peritos. Com isso, no futuro, haveria um padrão de propostas de honorários, dificultando a impugnação destes.
  3. O assistente técnico, que possui acesso ao sistema de processo eletrônico, pode pesquisar quesitos sobre o objeto da perícia para então sugerir a sua parte, os mais convenientes.
  4. O assistente técnico, que possui acesso ao sistema de processo eletrônico, pode pesquisar elementos em outros processos para combater o laudo do perito.

As vantagens para a Justiça são enormes, também, pois, no futuro, os  laudos terão um rigor técnico mais apurado e haverá uma maior padronização de resolução de perícias específicas.

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