Como proceder com a petição e outras ações para pedir a inclusão do interessado na lista de peritos
Devido a mudança para o Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 2016, as petições devem ser endereçadas, preferencialmente, ao “Juízo” e não ao “juiz” da vara, sem citar seu nome.
Os modelos de petições do acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias já estão com os endereçamentos atualizados. Falhar com essa nomenclatura, pode mostrar inexperiência do perito.
No caso de petição em papel a ser apresentada no cartório da vara, a fim de pedir a inclusão do interessado na Lista de Peritos do juiz, conforme modelo e recomendações do acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, a petição pode ser endereçada das duas maneiras, pois chegarão às mão do juiz.
Toda e qualquer petição em papel é entregue no cartório, este encaminha ao juiz, o qual dirige o juízo da vara. Cada vara tem um cartório. É normal, ter uma central de recebimento de petições em papel no Foro.
Juízo da vara é o domínio onde ocorre o processo.
Uma vara pode ter um ou mais juízos. Em cada juízo, um juiz titular. Neste caso, o endereçamento deve ser diferente, havendo a designação do número do juízo correspondente, como estão nos modelos do acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias.
Cartório é um escritório que dá suporte a vara. Ele é comandado pelo escrivão. Dependendo do Tribunal, a nomenclatura “cartório” é “secretaria da vara”, e “escrivão” é “diretor da secretaria da vara”. Em toda a Justiça Federal e do Trabalho é utilizada esta designação.
No mesmo arquivo de modelo de petição requerendo a entrada do interessado na Lista de Peritos da vara e recomendações do acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, está uma carta, em papel, a ser enviada por Sedex, endereçada ao juiz, com a mesma intenção. O conteúdo da carta é o mesmo da petição. No caso de endereçamento de carta, poderá ser dirigida “ao Juízo” ou “ao juiz”.
Endereçar “ao juízo” é igual a endereçar “ao juiz”? “Juízo” se refere a toda equipe que engloba juiz, assessores e cartório? O que é exatamente “Juízo”?
Juízo é o exercício da atividade do juiz. Endereçar ao juiz é o mesmo que endereçar ao Juízo e não à equipe dele.
Ao entregar presencialmente no cartório, a petição para inclusão de seu nome na Lista de Peritos da Vara, com currículo em anexo, o interessado poderá se apresentar presencialmente ao juiz ou ao chefe de gabinete do juiz (estagiário ou assessor).
Não é indicado ao interessado enviar e-mail ao juiz com a finalidade de inclusão de nome na Lista de Peritos da Vara, o melhor é petição em papel e carta por Sedex. Por e-mail, há risco de extravio ou de não ser dada a devida relevância.
Para se fazer contato presencial com o juiz, assessor ou secretário dele, deve-se vencer a insegurança. Juiz e seus auxiliares sabem que o interessado em ser nomeado perito é leigo no Direito. Entretanto, o acesso restrito e pago da plataforma Roteiro de Perícias, o livro Manual de Perícias e o curso a distância capacitam o leigo na atividade de perito da melhor forma possível. Juiz, seus auxiliares e advogados não esperam tanto do leigo que possui essa nossa capacitação. Nesses produtos, fornecemos Suporte Gratuito por até um ano, após suas aquisições.
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