04.12.2013

Dano ambiental e consequências: inquérito civil, processo criminal, ação civil pública, processos de vizinhos e processo administrativo – I

Curso Perícia AmbientalFrente a um dano ambiental, provocado de forma não natural, a sociedade pode se defender através de processo judicial cível e criminal, independente de processo administrativo promovido por órgão público e de processos judiciais cíveis instaurados por vizinhos incomodados contra o poluidor ou causador do dano.

O ministério público, as ONGs de meio ambiente e os órgãos oficiais da área em que ocorreu a lesão ambiental podem entrar com ações cíveis públicas contra o causador.

No caso da existência de processo criminal, devido a dano causado por uma empresa, poderão ser réus os dirigentes da mesma e, curiosamente, a própria empresa.

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Faça o Curso Perícia Judicial Ambiental - CLIQUE AQUIO Ministério Público tem a faculdade de investigar os fatos ocorridos nas agressões ao ambiente através do inquérito civil. Como resultado dele, pode o Ministério Público decidir tentar um acordo com o poluidor ou causador do dano ambiental através de um contrato – um acordo –, denominado Termo de Ajustamento de Conduta – TAC. No qual, o responsável pelo dano se compromete a pagar determinada indenização, medida mitigatória ou qualquer outra oneração.

Todavia, pode o Ministério Público decidir pelo não acordo no inquérito civil e entrar direto com uma ação civil pública, na Justiça, contra o causador do dano, principalmente, quando a situação é grave.

Um dos motivos que podem também obrigar o Ministério Público a entrar com a ação cível pública é o causador do dano não querer fazer acordo – assinando um Termo de Ajustamento de Conduta.

O inquérito civil ocorre fora da Justiça. Nele, o Ministério Público é autoridade, mandando o poluidor e causador de dano ao meio ambiente se sentar a sua frente. Já, na ação cível pública, o Ministério Público não é autoridade, ele vai disputar com o causador do dano quem vai ganhar a ação. Inclusive o Ministério Público poderá contar com assistente técnico na perícia, assim como o causador do dano poderá contar com um.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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Veja, em 9/12/2013, continuação do post “Dano ambiental e consequências: inquérito civil, processo criminal, ação civil pública, processos de vizinhos e processo administrativo”


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