Quem agenda e como é a reunião de início de perícia?
O juiz ou o perito deverá agendar o início de perícia. Normalmente, o juiz deixa para o perito agendar o início da produção da prova.
Então, é obrigatório o perito agendar dia, hora e local para iniciar a perícia (início da produção da prova), se o juiz assim não o fizer. A melhor maneira é por petição do perito nos autos do processo, com no mínimo 30 dias. Tempo necessário para a petição tramitar.
Independente disso, o perito deve avisar os assistentes técnicos de toda e qualquer diligência, com no mínimo 05 dias de antecedência, e de maneira comprovada – inclusive, o início de perícia. A melhor forma é por e-mail, pedindo sua resposta. Imprime-se a resposta do assistente técnico e anexa-se ao laudo.
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