O que o laudo complementar do perito não pode deixar de conter?
Procuramos sempre fazer conter tudo o que o processo e a perícia pedem no laudo. Porém, o juiz pode chamar o perito para complementar o laudo, respondendo aos chamados quesitos complementares, comentários das partes ou impugnação.
Em caso assim ocorrendo, as respostas na complementação poderiam estar na cópia dos trechos do laudo.
A intenção é o laudo cobrir tudo o que o processo pede para não dar margem a quesitos complementares, dúvidas ou críticas. E, caso houver, que sejam respondidos com trechos do conteúdo do laudo.
Entretanto, as partes podem fazer quesitos complementares ou questionamentos de assuntos que o perito não achou relevante, então, ele terá que responder com o seu posicionamento, não abordado no laudo.
O perito perde créditos de confiança com o juiz, quando deixa lacunas importantes que deveriam ser abordadas no laudo. A perda de crédito de confiança do juiz, em demasia, pode determinar a retirada sumária do nome do profissional da Lista de Peritos da Vara. O perito é de confiança do juiz, se o último a perder, em relação ao primeiro, a saída da Lista será esperada.
Perito sem muita confiança do juiz poderá receber seguidas nomeações em perícias simples, pagas como honorários baixos. ou ser nomeado naquelas pagas pela Assistência Judiciaria Gratuita, que paga honorários muito pequenos. Seguidas nomeações em perícias assim, obviamente, levam o profissional desistir da atividade.
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