Diligência da perícia online – início de perícia a distância
O perito é obrigado a agendar dia, hora e local do início de perícia, avisando as partes e os eventuais assistentes técnicos sobre a sua realização.
As partes, advogados das partes e assistentes técnicos irão ao início da produção da prova (início de perícia) se quiserem.
A diligência de início de produção da prova é obrigatória porque é neste encontro que as partes poderão exercitar o seu direito de defesa e direito ao contraditório.
O perito é obrigado a estar presente ao início de perícia, ele representa a Justiça, é um auxiliar da Justiça. O laudo é proposto pela Justiça e a parte tem o direito a se manifestar sobre o objeto da perícia antes do perito escrever o laudo.
É possível realizar diligência à distância? A pandemia do início desta década de vinte levou o Judiciário a se utilizar, mais ainda, das audiências a distância. Alguns peritos seguiram o caminho quanto à diligência de início de perícia.
Se a diligência não envolve o exame físico de um material, ambiente ou pessoa em que seja necessário o perito estar presente para a devida avaliação, a diligência não sofrerá prejuízo. Neste caso, o perito, pode fazer a diligência a distância, como, por exemplo, o caso de exame puro de documentos e discussão de métodos de cálculos.
Já, em perícias médicas, odontológicas, exame de rachaduras de paredes, meio ambiente e outras, não será possível o perito obter o melhor resultado nas suas observações senão estiver in loco.
Entretanto, em qualquer tipo de perícia, se o perito agendar a diligência de início de perícia a distância, a parte pode não gostar e contestar. Toda a contestação de parte pode demandar um pequeno tempo de discussão sobre ela ou um grande tempo. E toda a discussão fomentada pelo perito, sem necessidade maior, não será bem-vista pelo juiz. Ele pode, inclusive, retirar o nome do profissional de sua Lista de Peritos, sem chance alguma de defesa.
Observa-se alguns peritos da área de grafoscopia e documentoscopia realizarem o início da produção da prova a distância com coleta de assinatura feita por preposto de sua confiança. Este procedimento é questionável? Sim, qualquer coisa na Justiça é questionável, porém a necessidade da realização da perícia neste molde pode ser imperiosa.
Desta forma, para o processo não perder tempo com discussões inúteis, e a consequente perda de confiança do juiz no perito, sempre que possível, o perito deve fazer as diligências de forma presencial.
Para que a discussão não ocorra adiante, de forma contundente, quando nomeado, o perito pode apresentar a sua proposta de honorários, informado que a diligência de início da produção da prova será a distância.
Recomenda-se que o profissional interessado em ser perito judicial e aquele que já é nomeado conheça como poderá se utilizar do critério da capacidade técnica a seu favor e conseguir mais nomeações. Essas informações estão constantes e fartamente abordadas no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presenciais. Nestes produtos fornecemos Suporte Gratuito por até um ano, após suas aquisições.
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