09.11.2013

Curso Perícias Judiciais in Company em Suzano – uma excelente ideia que em um grupo todos ganham

Faça o Curso Perícia Judicial ou adquira o livro Manual de Perícias - CLIQUE AQUIA Associação dos Engenheiros Arquitetos e Agrônomos de Suzano nos contratou para realizar o Curso Perícias Judiciais na modalidade in company, de 6 a 9 de novembro, em Suzano, nas instalações da indústria Clariant.

A ideia partiu do arquiteto e urbanista Márcio Antônio Campos, [email protected], um dos diretores desta associação. Márcio é nomeado perito judicial a 15 anos, grande estudioso do assunto, vem militando na região metropolitana de São Paulo e adjacências.

São 21 participantes de diversas profissões da área de engenharia, agronomia e química, os que realizaram o curso para perito in company – entre eles o arquiteto Márcio. Sendo que apenas ele tem experiência como perito nomeado pelo juiz.

Parece que o nosso colega não se preocupa com a concorrência, e não se preocupa, mesmo, acredita mais em reunir um grupo que está interessado em ser perito judicial e com ele se organizar a fim de melhor atuar em sua região.

A característica heterogênica de profissões do grupo é um dos fatores importantes na ideia concebida, pois seus membros poderão se utilizar de si mesmos como consultores, e como colaboradores, propriamente, em eventual necessidade de divisão de tarefas.

Vejo que falhas que vemos no judiciário paulista, quanto ao que tange a perícia, podem ser corrigidas com a ação de um grupo de peritos organizado, sob um teto de uma associação de profissionais da área de engenharia.

Como exemplo de um descabimento, já noticiado nesse blog e em livros que escrevo, está uma prática localizada  no estado de São Paulo, de alguns juízes nomearem o perito e, no mesmo despacho, determinarem os chamados honorários provisórios. Tal procedimento é nocivo ao judiciário, pois certamente prejudicará a parte pagadora dos honorários do perito, a qual não estará preparada para satisfazer o que é pedido pelo perito e fixado pelo juiz, ou causará danos econômicos ao perito, se mantiver o valor provisório. Estes juízes devem abandonar a forma errada e adotarem o que já é universalmente praticado por todos os juízes no país, nas cinco regiões.

O correto é sempre o juiz nomear o perito, despachando que este apresente proposta de honorários, após, dando vista às partes, e, por fim, determinando que a parte pagadora dos honorários deposite integralmente os honorários, antes de começar a perícia – segundo o que reza o artigo 33, parágrafo único, do Código de Processo Civil – CPC. Com isso a parte sabe o quanto gastará e poderá, até, discutir o valor proposto pelo perito, se entender ser demasiadamente alto.

Um grupo organizado de peritos pode elaborar uma tabela de honorários local, aprová-la em uma associação profissional e, depois, em um órgão de classe. Além de a tabela atender as necessidades específicas da região, sem que os profissionais fiquem atrelados ao outras tabelas, ela trará uma maior legitimidade, devido a sua própria natureza local.

Parabéns ao grupo de Suzano!


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