Perito pode pedir ajuda ao assistente técnico?
Nosso cliente do livro Manual de Perícias foi nomeado perito e pediu esclarecimentos.
Na diligência de início de perícia, um assistente técnico citou e comentou sobre determinada bibliografia que poderia ser utilizada na resolução da perícia, a qual o assistente não se recordava o nome.
Durante o andamento da perícia, o perito pediu documentos complementares às partes, por petição no processo, inclusive, pedindo o nome da bibliografia citada pelo assistente técnico.
Uma das partes se manifestou sobre a petição, alegando que o perito deveria ter os seus próprios métodos, que estava sendo imparcial.
O cliente do livro perguntou se poderia ter solicitado ao assistente técnico o nome da bibliografia e o que deveria fazer. E se deveria responder à manifestação da parte, sendo que o juiz não determinou ainda que ele se respondesse à parte.
Respondi que, como ele não foi intimado ainda sobre o que a parte se manifestou, seria melhor não fazer referência ao que a parte disse em suas manifestações.
O perito deve tomar cuidado naquilo que escreve, pois a parte poderá se utilizar das palavras e fazer elucubrações. Assim como, ele deve tomar cuidado com afirmações que pode fazer sobre suas conclusões, durante a diligência de início de perícia.
Na diligência de início de perícia, o perito deve dar direito as partes se manifestarem sobre a perícia. A liberdade de apresentar bibliografia pelo assistente técnico e a possibilidade de sua análise pelo perito é parte disso. O art. 473, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil – CPC, diz que o perito pode valer-se de todos os meios necessários ao esclarecimento do objeto da perícia, como segue.
Art. 473. …
- 3º. Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
Complementei, dizendo que, se o juiz determinar que ele venha a se manifestar sobre o que a parte disse, ele pode utilizar a argumentação acima como resposta.
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