Funcionário público pode ser perito
Inúmeras vezes fui questionado acerca de o funcionário público poder ser perito judicial, na sala de nossos cursos ou por e-mail, quando prestávamos suporte técnico grátis aos nossos clientes do livro Manual de Perícias. Toda a vez que apenas respondia sim, pois o Código de Processo Civil assim determina, a resposta parecia não oferecer a necessária convicção a quem perguntava. Pior: quando afirmava que funcionário com dedicação exclusiva também pode ser perito judicial, aí mesmo que quem me questionava sentia-se mais inseguro com a curta explicação dada. Percebi, então, a necessidade de procurar uma resposta que trouxesse tranquilidade ao funcionário público interessado em ser perito judicial concomitantemente à função pública por ele exercida. Para esses casos, o esclarecimento completo é o que segue.
A função de perito judicial é um dever de cidadão: quando o profissional é nomeado, ele é obrigado a apresentar um laudo à Justiça. Não há saída para o encargo, mas a obrigação de cumpri-lo. O perito judicial somente poderá abdicar da nomeação se houver um motivo forte. A atividade de perito judicial é como a de um servidor público, embora não seja a de um funcionário público – é o que se entende pela leitura do Código de Processo Civil – CPC, quando o mesmo determina que são Auxiliares da Justiça o Escrivão, o Oficial de Justiça e o Perito.
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Funcionário público pode ser Perito Judicial
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Também se pode comprovar que o funcionário público pode ser perito judicial, considerando-se o artigo 434 do Código de Processo Civil. Nele está posto que, quando a perícia tiver por objeto a autenticidade ou a falsidade de documento, o perito será escolhido, de preferência, entre os técnicos dos estabelecimentos oficiais especializados. Nesse caso, cabe frisar o total desimpedimento que a escolha do perito recaia em alguém que não pertença a um órgão de governo.
E, para complementar, na jurisprudência REsp 978976/ES do STJ, e em outras, está dito que, mesmo sendo parte do processo, do Ministério Público ou de outra instituição pública, o perito judicial, que é servidor público, receberá honorários.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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